ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 203 e seu § 2o., mantidos
os §§ 1o. e 3o., a seguinte redação:
Art. 203 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do poder público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 194 do Anteprojeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 194 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias e, como os temporários, estão sujeitos
às vedações seguintes:
I - São Garantias:
a) a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficiácia
de coisa julgada, nos casos e foram estabelecidos
na lei complementar prevista no caput do art. 192;
b) a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
c) a irretubilidade substancial de
vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
II - São Vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou emprego, salvo o
magistério superior;
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
c) exercer atividade político-partidária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 199 do Anteprojeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 199 - A Justiça será gratuita quando
assim dispuser a lei e sempre que a parte não
puder custear as respectivas despesas sem prejuízo
o sustento próprio ou da família. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 202 do Anteprojeto, eliminadoo
seu parágrafo único, seja dada a seguinte redação:
Art. 202 - As serventias da justiça do foro
judicial são oficiais, remunerados os seus
servidores pelos cofres públicos. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Título IV, Capítualo IV (Do
Judiciário), Seção I (Disposições Gerais) do
Anteprojeto se acrescente, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
Art. - Não podem ter assento no mesmo
Tribunal parentes consanguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. - Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo, será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que no Título V, Capítulo IV, Seção IV (Dos
Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais) seja incluído, onde couber, um artigo
com a seguinte, suprimendo-se o art. 215 (Seção V
- Da Justiça Agrária):
Art. - Onde houver conveniência, serão
instituídas varas especializadas para o processo e
o julgamento de causas de natureza agrária, como
dispuser a lei. | |
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