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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
859[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (859)
Banco
expandEMEN (859)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (469)
PARCIALMENTE APROVADA (172)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (90)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (536)
PFL (241)
PC DO B (80)
PCB (1)
PDS (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (859)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273 Dê-se ao art. 273 da Seção V do Capítulo I do Título VII do projeto a seguinte redação: "art. 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os de serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos estados, V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes; VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil"; dada pelo art. 35 do substitutivo aprovado pela Comissão 2. 
 Parecer:  Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios. A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário previsto no projeto para os três níveis de governo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 301 Substitua-se a expressão "proteção temporária", constante do § 1o. do art. 301 do Capítulo I do Título VIII do projeto pela expressão "reserva de mercado." 
 Parecer:  A proteção temporária não se confunde, necessariamente, com a reserva de mercado. Há outras formas de proteção (isenções fiscais temporárias, etc.) que se diferenciam da reserva de mercado. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 303 Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Capítulo I do Título VIII do anteprojeto. 
 Parecer:  O § 3o. do art. 303 se afina com os princípios que se deseja estabelecer para nortear a Ordem Econômica, particu larmente os da propriedade privada e da livre concorrência. Além disso, a intervenção do Estado no domínio econômico tem natureza precária, dentro do espírito consubstanciado no Projeto; permitir-se, assim, uma abertura para o privile- giamento do capital estatal, como quer a Emenda do ilustre Constituinte Haroldo Lima, por diversas razões implicaria em se estabelecer filosofias conflitantes para a ordem econômi- ca que se deseja implantar. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 317 Dê-se ao art. 317 do Capítulo II do Título VIII do projeto a seguinte redação: "art. 317 - O uso da propriedade rural subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio-ambientee deve cumprir função social"", dada pelo inciso VII do art. 1o. do substitutivo aprovado pelo Comissão 7, combinada com a formulação contida no caput do art. 325 original do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição significativa ao aper- feiçoamento do projeto além de tratar de matéria específica de legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318 e parágrafos Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 318 - Todo o trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo Único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária"", dada pelo art. 3o. e seu parágrafo único do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Matéria não constitucional. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 379 Inclua-se a expressão "público"" no final da redação dada ao artigo 379 do capítulo III do Título IX do projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação das ver- bas públicas no ensino público. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 381 Dê-se ao art. 381 do capítulo III do Título IX do projeto a seguinte redação: "art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas."" 
 Parecer:  A proposta contraria o espírito do Substitutivo - compa - tibilizar o financiamento público com a iniciativa priva - da, embora sob condições. Pela prejudicialidade. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 396 Inclua-se um parágrafo primeiro no art. 396 do capítulo IV do Título IX do projeto, passando o parágrafo único original para parágrafo segundo, com a seguinte redação: "§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado interno para garantir o disposto no caput deste artigo", dada pelo § 1o. do art. 28 do substitutivo do relator Artur da Távola, apresentada perante a Comissão 8. 
 Parecer:  A proposta do autor "reserva de mercado" está atendido sob a forma de "proteção temporária" tendo em vista a segu- rança e o desenvolvimento nacionais, no Título da Ordem Eco- nômica. O "parágrafo segundo" sugerido, continua como "parágrafo único". Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 397 Inclua-se um & 1o. no art. 397 do Capítulo IV do Título IX do projeto, passando o parágrafo único original para & 2o, com a seguinte redação: "& 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no caput deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária", dada pelo & 1o. do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da Távola, apresentando perante a Comissão 8. 
 Parecer:  A incondicionalidade do controle tecnológico nacional é consagrada, de forma genérica, no "caput" do artigo. Se restrições a essa incondicionalidade podem assumir formas concretas variadas, a generalidade do princípio fica melhor resguardada que pela explicitação de procedimento não exaustivos. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 402 Dê-se ao art. 402 do capítulo V do Título IX do projeto a seguinte redação: "art. 402 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo Único: A lei disporá sobre a criação e composição do Conselho Nacional de Comunicação". 
 Parecer:  O Relator entende que o Congresso Nacional deve ter a prerrogativa de vetar decisão do Executivo, mas não acha que a criação de novo órgão independente tenha a propriedade de democratizar o processo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inclua-se um artigo no Capítulo V do Título IX Inclua-se um artigo que passaria a ser o de no. 407 no Capítulo V do Título IX do projeto, renumerando-se os seguintes, com a seguinte redação: "Art. 407 - Constitui monopólio da União a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados", dada pelo art. 40 do substitutivo do Relator Artur da Távola, apresentado à Comissão 8. 
 Parecer:  Entende o Relator que tal emenda deva ser destinada no Ca pítulo que cuida das competências da União, o que prejudica a presente proposta. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: - & 5o. do art. 416 Suprima-se o & 5o. do art. 416 do capítulo VII do Título IX do projeto. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjugues realizem decisão amadu- recida quanto à intenção de se divorciarem. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 435 Dê-se ao art. 435 do Título X do projeto a seguinte redação: "Art. 435 - As atuais Assembleias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados", dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela Comissão 4. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: artigos, 438, 439 e 440. Suprimam-se os artigos 438 e seus parágrafos, 439 e seus incisos e parágrafos e 440 e seus parágrafos do Título X do projeto. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela- tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi- tivos. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV: Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art. ... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organização sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art. ... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre- sente emenda encontra-se atendido no projeto. A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que são pertinentes à legislação ordinária. Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu- cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto mais enxuto e coerente. * 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do art. 408, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "VII - Exigir, para instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, previstas em lei, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido de apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente". 
 Parecer:  A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal vada opção redacional. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 264 do projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste - matização, substituindo o termo "período", por "exercício fi- nanceiro". O dispositivo citado diz que a lei sobre cobrança do im- posto de renda, ou de imposto sobre patrimônio, deve ser pu - blicada antes do início do período em que ocorrerem os ele - mentos formadores do fato gerador ou da base de cálculo. O autor da Emenda entende que o termo "período" é por demais vago, podendo significar mês, semestre, ano, etc, e daí a necessidade de substituí-lo pela expressão "exercício finan - ceiro", de sentido bem preciso. O Projeto, como está, permite legislar-se todo mês sobre o imposto de renda na fonte, assim como permite legislar-se ' semestralmente sobre o imposto de renda das pessoas jurídi - cas que pagam o imposto por semestre. Impede, portanto, que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas de recei- ta elevada, possam programar-se por períodos mais longos - o que constitui uma restrição desnecessária e contraproducen - te. Ademais, em relação às pessoas jurídicas, faz com que elas, no início de cada exercício, possam estar sujeitas a duas legislações diferentes: uma para as empresas que fecham' seus balanços anualmente (leis editadas até o início do ano anterior) e outra para as empresas que pagam seu imposto em balanço semestral, de julho a dezembro (leis editadas até o mês de junho do ano anterior). Entendemos, assim, que no interesse da segurança das pessoas físicas, assim como de empresas com lucro elevado , deva ser aceita a modificação proposta. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea g , do inciso XI do artigo 12 do anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
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