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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (20)
PFL (5)
Uf
BA[X]
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21570 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 45 - Compete aos Municípios: .................................................. IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse local, diretamente ou mediante concessão, nele incluida a exploração do serviço de gás combustível canalizado." 
 Parecer:  Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à União. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21571 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 207 Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, um inciso VI e um parágrafo 4o., alterando-se a redação do seu parágrafo 1o., ficando o artigo com o seguinte texto: "Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o Exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas e títulos ou valores mobiliários; VI - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, e de energia elétrica. § 1o. É facultado ao Executivo, observadas as condiçoes e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV, V e VI deste artigo. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios da generalidade, da universidade e da progressividade, na forma da lei. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV: I - será seletivo e não cumulativo compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrador nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. § 4o. O imposto de que trata o item VI incidirá uma só vez sobre qualquer das operações nele relacionadas, excluida a incidência de outro tributo sobre elas." (Continuação de sugestão e adição e modificação ao artigo 207, do Substituto do Relator, ao Projeto de Constituição) 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21573 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 30, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do art. 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 30 Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II os lagos, rios e quaisquer correntes de água, incluidas as que constituam limites como outros países, se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; ..." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não contribui para sensível melhoria do Projeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21726 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 77, INCISO XIX E PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 140, § 1o. e 2o. 
 Parecer:  Pela rejeição. A simbiose entre lei e jurisprudência pa- rece salutar. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21727 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO 56 Suprima-se o Art. 6o, § 56. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21730 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO 7o. Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte redação: Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho realizada em turnos initerruptos de revezamento, terá duração inferior à da jornada normal de trabalho. 
 Parecer:  Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21731 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT. Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará aos trabalhadores, os seguintes direitos: Exclue-se, nos incisos e parágrafos a expressão "nos termos da lei". 
 Parecer:  A mudança proposta pela presente emenda muda completa- mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges- tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le- is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en- contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia, pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita- ção ou adequação. 
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 Título:  EMENDA:21732 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III Dê-se a seguinte redação: III - O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por concurso de títulos e provas realizado entre juizes que se habilitarem e preencherem os requisitos que a lei estabelcer. Parágrafo Único - Lei complementar fixará as normas gerais do concurso de que trata o "caput" inclusive os requisitos exigíveis para inscrição dos membros da magistratura, e do ministério público e advogados relativamente ao quinto de vagas que lhe são destinados. 
 Parecer:  A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas e títulos. Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti- tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten- dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis- tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21733 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173 Art. 172 - É instituido o Conselho Superior da Magistratura, incumbida do controle externo do Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente, elaborar a lista de promoção de juízes, nas diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais, de carreira. § 1o. - Lei complementar definirá a competência, organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura. § 2o. - O Conselho Superior da magistratura será composto de 12 (doze) membros, com mandato de quatro anos, não renovável. § 3o. - Compoem o Conselho Superior da Magistratura: a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal, que o Presidirá e o Procurador Geral da República; b) Quatro professores de disciplina jurídica de unidades de ensino federal eleitos pelo Congresso Nacional; c) Três membros eleitos pelo Ministério Público e três membros eleitos pela Ordem dos Advogados do Brasil; d) enquanto exercerem tais funções não poderão os membros do Conselho, patrocinar causas, ser membros do Congresso ou do Judiciário; e) Nâo terá direito a voto nas decisões do Conselho, seu Presidente. Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da magistratura terão composição, competência, organização e atribuição correspondente às do Conselho Superior da Magistratura e a serem definidos em lei. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:21754 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XVIII Suprimir o dispositivo constante do Art. 77, inciso XVIII. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21755 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 74, parágrafo 2o. Dê-se a seguinte redação ao dispositivo. § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de outo ou mais de sessenta deputados. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21756 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 55 - inciso I No Art. 55, inciso I, suprimir a expressão "salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22349 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o. Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo os parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão reguladas em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22502 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o., do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerão de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo, dessa autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22674 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 59 das Disposições Transitórias e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Julgamos, porém, que o instituto da enfiteuse é obsoleto e injustificável no ordenamento jurí- dico brasileiro, a não ser relativamente aos terrenos da ma- rinha e seus acrescidos. 
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 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
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 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22913 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a seguinte redação: § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2o. O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22914 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com a seguinte redação: § 58. A União, os Estados e os Municípios poderão ter suas rendas tributárias penhoradas quando, condenados por decisão judicial, não cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de dois anos do trânsito em julgado do decisório. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren- da tributária pública nos casos que especifica. O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca- bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. 
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