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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1064)
Sugestão (81)
Banco
expandEMEN (1064)
SGCO (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (525)
NÃO INFORMADO (173)
APROVADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (64)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO CARNEIRO (192)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
LUÍS EDUARDO (134)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JOSÉ LOURENÇO (97)
JOÃO ALVES (69)
BENITO GAMA (58)
SÉRGIO BRITO (57)
MANOEL CASTRO (54)
LEUR LOMANTO (28)
JAIRO AZI (15)
ÂNGELO MAGALHÃES (10)
JONIVAL LUCAS (3)
CELSO DOURADO (1)
LUIS EDUARDO (1)
LÍDICE DA MATA (1)
TODOS
Date
expand1988 (94)
expand1987 (969)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 38 passa a ter a seguinte redação, e se acresente mais um parágrafo, o 3o.: "Art. 38. .................................. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 3o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de serviço, após dez anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Rejeitada 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. Qualquer cidadão do povo ou instituição da sociedade poderá representar, ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática e ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público." 
 Parecer:  Prejudicada por constar do artigo 18, V 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo convocação do Poder Legislativo. - ConstituinteJairo Carneiro 
 Parecer:  Aprovada 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I do § 1o. do art. 23 e se renumerem os demais incisos: "Art. 23. .................................. § 1o. ...................................... I - Suprima-se. 
 Parecer:  Rejeitada 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Inciso - Aprovar, por voto secreto e pela maioria absoluta de seus membros, a indicação de nomes para ocupar cargo de Ministro de Estado e para integrar diretorias de entidades ou empresas da administração indireta, precedida a deliberação de audiências públicas. Parágrafo. Mediante proposta subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o voto de desconfiança que for aprovado, em sessão secreta, pelo Senado Federal, implicará na destituição de Ministro de Estado ou de autoridade dentre as referidas neste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dentre as competências não exclusivas do Congresso Nacional, o dispositivo a seguir: "Art. Compete ao Congresso Nacional, por, no mínimo, um terço de seus membros, a iniciativa de projeto de lei que conceda anistia. Parágrafo. A aprovação de projeto sobre anistia requer maioria absoluta do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório (Art. 4o. , VII). 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos previstos: "- Superintendente Regional de Desenvolvimento." 
 Parecer:  Rejeitada. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto passa a ter as seguintes redações: "I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os Governadores de Territórios, consultado o Congresso Nacional";;087 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, sendo obrigatoriamente membro do Congresso Nacional". 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte redação: "VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, o Congresso Nacional, e convocar eleições extraordinárias." 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação: "Art. 22o. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver o Congresso Nacional e convocar eleições extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido lograda a eleição do Primeiro-Ministro". 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição;" 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra a, do item II, das disposições transitórias, passa a ter a seguinte redação: "a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto grau de dirigente superior de serventia oficial ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca." 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. No juízo de segunda instância da Justiça Federal não especializada, é assegurado, na composição de Tribunal Regional Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia Federal de carreira que conte, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Congresso Nacional." 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Alterem-se o art. 11 e o artigo, não numerado, das Disposições Transitórias, do anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas ao juízo do respectivo foro, e os serviços notariais e de registros públicos serão definidos, organizados e constituídos e terão as suas competências estabelecidas na lei federal. § 1o. A União, em relação ao Distrito Federal e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas respectivas competências, definirão em lei a forma e os limites de remuneração dos serviços notariais e registrais e o sistema de controle e fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem exercidos pela sociedade e suas instituições, e pelo Poder Judiciário. § 2o. A lei disporá sobre a criação de sucursais ou a instituição de agentes credenciados, prepostos, ou serviços simplificados, em municípios de pequeno porte ou movimento, para executarem atividades notariais e registrais. § 3o. Os cargos de notário e registrador públicos são privativos de bacharel em Direito e o seu provimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. As serventias do foro judicial ficam oficializadas, dispondo os tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial, ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização, na forma da lei, das serventias extrajudiciais, aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o disposto neste artigo. 
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 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do Poder Judiciário, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado, na composição dos Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo competente." 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal e sua Seção Constitucional Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros Vitalícios e seis Ministros Temporários, com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República ou de um terço da Câmara dos Deputados e um terço do Senado Federal, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser alterado o número de seus Ministros. § 2o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros vitalícios, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e período de oito anos, dentre advogados ou juristas com , pelo menos, quinze anos de reconhecida experiência, notório merecimento e reputação ilibada. § 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo a metade mais um dentre magistrados federais e estaduais de carreira, quatro dentre advogados ou juristas indicados em lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do Ministério Público, integrante da lista tríplice elaborada pelos órgãos representativos da classe. § 4o. Os requisitos de investidura dos Ministros Vitalícios são os previstos na parte final do § 2o. § 5o. Durante o exercício do mandato, são assegurados aos Ministros Temporários as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos às restrições da magistratura, e vedada a reeleição. § 6o. Encerrado o prazo do mandato do Ministro Temporário, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de nova investidura. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. Acrescentar no final do inciso I do art. 16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no dispositivo supracitado, a expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de opção previsto no artigo anterior". 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim redigida: "em caso de crime imputado à autoridade pública". 
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