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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA[X]
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: O art. 8o. do Capítulo Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o. As atividades nucleares serão exclusivas para fins pacíficos." 
 Parecer:  Não atinge os objetivos pretendidos pela norma. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: "O art. 7o. e seus §§ 1o. e 2o. do Capítulo "Do Meio Ambiente" passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7o. As atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, na forma da legislação ordinária, assegurando-se a proteção ao trabalhador, ao público e ao meio ambiente." 
 Parecer:  Não atende o alcance pretendido para o dispositivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir no Título "da Soberania" os seguintes artigos: "Art... A Nação brasileira considera o desarmamento nuclear um dever de todas as nações, a ser rigorosamente cumprido em benefício da humanidade. Parágrafo único. Compete à União zelar pelo cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos." 
 Justificativa:  Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados. De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”.