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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a ter a seguinte redação: "§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas. § 3o. É garantida a participação da comunidade indígena nos resultados da exploração de recursos minerais situados em terras por ela ocupadas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição com os princípios norteadores do anteprojeto.