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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
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201Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. 
202Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. § 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal. § 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3º - O princípio da descentralização democrática da administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados- membros e seus municípios. § 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados neste título; c) o pluralismo político. § 5º - São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam repelir toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. § 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição; § 7º - O Português é a língua oficial do Brasil. 
 Indexação:  BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO, SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, (DF), IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESTADO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS. DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO POLITICA. OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO. PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. 
203Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. 
 Indexação:  SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAR, ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER. 
204Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O povo exerce a Soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa, na elaboração da Constituição e das Leis; IV - pela participação direta e indireta, na designação dos membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional; V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como essencial ao serviço; VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, atos jurisdicional ou administrativo; VII - pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, atos jurisdicional ou administrativo; VIII - pelo recurso de amparo; IX - pela ação popular; X - pela ação penal privada subsidiária. Parágrafo único - a lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, BLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA, REQUISITOS, LEI FEDERAL. 
205Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
206Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. 
 Indexação:  APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. 
207Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania, expressão individual da soberania do povo. § 1º - A cidadania consiste: a) na participação de cada um no exercício popular da soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição; b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e leis. § 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis. 
 Indexação:  IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA, POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. 
208Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de: a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais; b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. 
209Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO, NORMAS. HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
210Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É criado o Tribunal de Garantias Constitucionais da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados. § 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivos, previsto nesta Constituição. § 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, PESSOA FISICA, CIDADÃO. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 
211Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto da maioria de dois terços em sessão conjunta do Congresso Nacional. § 2º - A eleição é por quatro anos, vedada a reeleição, salvo. § 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4º A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados. § 5º Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE. DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE, ELEIÇÃO, BIENIO. NORMAS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL, INDEPENDENCIA, JUIZ. 
212Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos, e demais exceções previstas em lei. § 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e proporcional nas eleições para cargos legislativos. § 4º - Os militares, policiais militares e bombeiros militares serão alistáveis, podendo votar e ser votados. § 5º - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, IDADE, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO. DIREITOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEGEBILIDADE, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR. REQUISITOS, ESTRANGEIRO, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXERCICIO, ATIVIDADE ECONOMICA, DIREITOS, VOTO, ELEGEBILIDADE, MUNICIPIO. 
213Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. 
 Indexação:  REQUISITOS, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INCAPACIDADE CIVIL. 
214Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Além de outras, previstas nesta Constituição, são condições de elegibilidade: I - o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um ano; II - para filiados a partidos políticos: a) a filiação pelo prazo que a lei complementar o exigir; b) a escolha em convenção partidária, para cada pleito; III - para os não filiados a partidos políticos, apoio por número mínimo de eleitores, na forma fixada por lei complementar. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGEBILIDADE, DOMICILIO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CONVENÇÃO PARTIDARIA. INEXISTENCIA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, NUMERO, ELEITOR, APOIO, CANDIDATURA. 
215Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos e os analfabetos. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE, ANALFABETO. 
216Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Lei complementar definirá outros casos e os prazos de inelegibilidade. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE. 
217Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores de Estado os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior, no prazo constitucional de duração do mandato. Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice- Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, IGUALDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ESTADOS, PREFEITOS, VICE PREFEITO, SUBSTITUTO, MANDATO ELETIVO. FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPABILIZAÇÃO, RENUNCIA, CARGO ELETIVO. 
218Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6 (seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo municipal. § 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os Oficiais-Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos. § 2º - São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. § 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios. § 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 17 serão licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se candidatarem. 
 Indexação:  INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO, SECRETARIO DE ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE, GUARNIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CORGO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, ATO LESIVO, DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. 
219Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar contas de suas atividades aos eleitores. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELEITOR, TITULO, MANDATO ELETIVO. IMPUGNAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, JUSTIÇA ELEITORAL, FUNDAMENTAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, CRIME ELEITORAL, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO ELETIVO. TRAMITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO, PENA DE RECLUSÃO. 
220Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Os eleitores poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma regulamentada em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ELEITOR, REVOGAÇÃO, VOTO DESTITUINTE, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL. 
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