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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 03::Seção 01::Art. 103 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:103  
 Texto:  Art. 103. Em qualquer oportunidade, o Primeiro-Ministro poderá solicitar voto de confiança à Câmara dos Deputados, mediante declaração ou proposição que considere relevante. Parágrafo único. O voto de confiança será aprovado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROPOSIÇÃO, RELAVANCIA. VOTO DE CONFIANÇA, APROVAÇÃO, MAIORIA, MENBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL.