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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (42)
PFL (31)
PMDB (22)
PT (8)
PDC (4)
PTB (4)
PDT (3)
Uf
AM (2)
BA (1)
GO (4)
MA (4)
MG (1)
MS (1)
MT (1)
PA (3)
PB (7)
PR (5)
RJ (4)
RO (2)
RS (4)
SC (6)
SP (69)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07393 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no inciso XV do artigo 12: "Não haverá pena de morte, exceto nos casos de crime hediondo, em que o autor seja reincidente ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante. Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em um texto constitucional. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07394 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação: "Art. 63. - Respeitadas as condições locais e observada proporcionalidade ao número de eleitores do Município, o número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe- rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria, conforme parecer número 1P09406-2. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07397 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 257, renumerando-se os demais. "Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal ficará subordinada ao órgão superior de política de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: a) patrulhamento ostensivo das rodovias federais; b) colaborar com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção; c) zelar pela segurança e eficiência do trânsito. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o art.256. Entendemos ser a matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07399 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados e militares da reserva relativamente ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou relativamente a contratação para a prestação de serviço especializado." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante disso, não vemos necessidade de alterá-lo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07401 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07402 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser numerado como art. 302, renumerando-se os demais. "Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua finalidade seja alcançada, no respeito aos princípios fundamentais, constantes da Constituição." § 1o. - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações, a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados, e sob o crivo do Judiciário. § 2o. Caberá à União, por meio da concertação entre o trabalho e o capital, planejar o desenvolvimento econômico nacional e regional. § 3o. - A política econômica a ser exercida pela União deve ter como finalidade assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia, visando especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível de preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade. § 4o. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. § 5o. A lei instituirá um sistema de proteção ao consumidor e ao usuário de serviços. Para tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder econômico, bem como às proteção do consumidor e usuário de serviços, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 6o. A lei poderá criar, para o controle de setores particulares da economia, órgãos especializados: I - a tais órgãos poderá ser delegada a regulamentação de leis. II - estes órgãos serão dirigidos por um outro órgão autônomo, constituído por diretores com mandato de prazo certo, escolhidos entre participantes e especialistas de cada setor, em número igual, na forma da lei complementar. III - a lei assegurará a publicidade, com a antecedência que fixar, conforme a espécie, de suas normas. 
 Parecer:  A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia a intervenção do Estado na economia. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07403 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a seguinte redação ao art. 24o.: "Art. 24o. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania: I - Pela consulta plebiscitária e pelo referendo, na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; III - Pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - Pela participação da sociedade organizada da designação dos candidatos e membros da Defensoria do Povo. V - Pela orbrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o surgiço que a própria habilitação profissional; VI - Pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e referendos, visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social." 
 Parecer:  É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro- jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe- recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei- tada sua proposta. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07410 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308 O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único. Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr etanto, a especificação das normas para essa outorga não de- ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não exeredente de dez por cento de uma para a outra das categorias da carreira. Ressalvada a incidência do adicional previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo, equivalente a noventa por cento da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar a destes." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07419 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte redação: "XV - duração do trabalho não superior a quarenta horas semanais e a oito horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07420 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art. 54) "Art. 54. - ............. VII - emitir moeda, quando devidamente autorizada pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban- co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio- nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art . 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados, que não podem fazer essa emissão. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07421 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a seguinte redação: "Art. 315 - A navegação de cabotagem e a navegação interior são orivativas de embarcações nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de necessidade pública ou interesse científico, autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, resguardada a utilização de, pelo menos, dois terços de tripulantes brasileiros quando as embarcações forem de registro aberto". 
 Parecer:  O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali- dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios, expressos no texto original. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07424 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o. do Projeto de Constituição, o que se segue: Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido aos designios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - impedir a participação, na administração pública direta e indireta, de quem tenha trabalhado em empresa estrangeira, há menos de cinco anos; VII - proibir emprego em empresa estrangeira de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado cargo de relevo na administração pública direta e indireta. 
 Parecer:  Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07425 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21 Inclua-se, como inciso III e letars do artigo 21 do Projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 21 - I - II - III - O estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira quando: a - Tenha completado vinte e um anos de idade; b - Resida permanentemente no Brasil, há mais de cinco anos; c - Fale e escreva a língua portuguesa; d - Não haja cometido crime inafiançável. 
 Parecer:  Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio- nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá- rio. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07426 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuítos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil às pessoas pobres." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e registro civil para pessoas pobres. Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos pela sua rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07427 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12 Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do item III do artigo 12. A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07428 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração será gratuíto às pessoas carentes de recursos." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento civil. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07430 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 147, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em 180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente". 
 Parecer:  Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora- ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a dia, mês a mês, durante o exercício. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07440 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 345 a seguinte redação: Art. 345 - As ações e serviços de saúde públicas e privadas integram uma rede regionalizada e hierarquizada a constituem um um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: 
 Parecer:  Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo em relação aos serviços públicos. 
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