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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32860 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se o inciso IV ao art. 65 do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 65 - Inciso IV - No magistério, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, estendendo-se o mesmo critério para os especialistas que trabalham na área de Educação." 
 Parecer:  O princípio geral é o de aposentadoria aos 35 e 30 anos de serviço para o homen e para a mulher, respectivamente. Ex- ceções a regra dependerão da legislação que vier a regulamen- tar o dispositivo, que poderá enquadrar as atividades do ma- gistério entre aquelas suscetíveis da aposentadoria por tempo reduzido. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32862 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo V, Seção II, do Substitutivo do Relator. Substitua-se a Seção II, do Capítulo V, Título V, pelo seguinte texto: Seção II Art. - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Público do D.F. e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. § 1o. - Lei complementar de iniciativa dos governadores dos Estados, estabelecerão normas gerais relativas à organização, principalmente, deveres, direitos e prerrogativas, dos respectivos Ministérios Públicos. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a definição dos princípios e funções institucionais do Ministério Público. Não se deve deixar a cargo da legislação complementar a definição de diretrizes de tema tão eminente. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32863 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 194 do Substitutivo do Relator: Dê-se ao art. 194 a seguinte redação: Capítulo III Da Segurança Pública Art. 194 - A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícias civis; III - polícias militares; IV - corpos de bombeiros; V - guardas municipais. § 1o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos, prerrogativas e competência da polícia federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal, aplicável, no que couber, às polícias civis do Distrito Federal e dos Territórios. § 2o. - Às polícias civis, organizadas em quadros de carreira, dirigidas por Delegados de Polícia, compete as funções de polícia judiciária e administrativa, prevenção, apuração e repressão criminal. Lei complementar disporá sobre as normas gerais relativas à organização, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas das polícias civis estaduais. § 3o. - Às polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército, competem a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo fardado. § 4o. - Aos corpos de bombeiros competem as ações de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento. § 5o. - Às guardas municipais competem a proteção do patrimônio municipal e logradouros públicos em auxílio às polícias civis, podendo os Prefeitos criarem unidades de combate a incêndios e de defesa civil. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32864 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, § 8o., inciso II, alínea "a" Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o. do Artigo 209 pela redação seguinte: "Sobre operações que destinem produtos ao Exterior" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro- dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen- volvimento nacional. A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca- da Estado. Rejeitado. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32865 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dar aos §§ 1o. e 2o. do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - § 1o.- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, ficando sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, observado, quanto às fundações, o disposto no art. 203, § 1o. § 2o. - Não será concedido às empresas públicas e sociedades de economia mista privilegio fiscal que já não tenha sido concedido ao setor privado. § 3o - 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32866 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; onde couber: Disposições Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistma de governo adotado por esta Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32867 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título X a denominação "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", a ser promulgado simultaneamente, acrescentando-se as seguintes normas transitórias, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. - Nas eleições municipais de 15 de novembro de 1988, será realizado plebiscito para que o povo, por maioria de votos, decida sobre o sistema de governo a ser adotado pelo País, se presidencialista ou parlamentarista. Parágrafo Único - Na hipótese de a decisão popular vir a ser contrária ao sistema de governo adotado pela Constituição, o atual Congresso Nacional votará a reforma constitucional deliberando por maioria absoluta de seus membros. Art. - São recebidas pela nova ordem constitucional as leis que, de modo explícito ou implícito, não a contrariem materialmente. Art. - É restabelecida a condição de brasileiro, em favor dos que a perderam, pelos motivos enumerados no artigo 146, item I, da Constituição anteriormente vigente, desde que estejam residindo no Brasil e o requeiram. Art. - São aprovados os decretos-leis editados pelo Poder Executivo Federal ate a data de promulgação da Constituição, e que estejam pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional. Art. - As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial antes de 19 de novembro de 1985 terão todos os seus passivos sujeitos a atualização monetária real, a contar da data da decretação de cada liquidação. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende a substituição da denomi- nação do Título X do Substitutivo, que passa a denominar-se "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Propõe a Emenda, ademais, a exclusão de normas no supra- citado Título, prevendo plebiscito para a decisão sobre o sistema de governo, o restabelecimento da condição de brasi- leiro aos atingidos pela incidência do art. 146 da Constitui- ção vigente, a aprovação dos decretos-leis editados e ainda não apreciados pelo Congresso Nacional, a atualização monetá- ria dos passivos das instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial e a recepção pela nova ordem consti- tucional das leis que não a contrariam materialmente. Quanto ao primeiro item, não nos parece que deva ele ser acolhido no momento, podendo ser objeto de exame na redação final do texto. Quanto aos demais itens, também aí não vemos como aco- lhê-los. A questão do sistema de governo acha-se definida pelo Substitutivo, não se devendo polemizar ainda mais sobre a questão. O restabelecimento da condição de nacionalidade, a apro- vação dos textos referentes a decretos-leis e a aplicação da atualização dos passivos das financeiras em liquidação são providências que não se justificam no momento, ressaltando-se que, com exceção da primeira, não constituem matéria consti- tucional. No que concerne à recepção do ordenamento não conflitan- te com a nova Constituição, a proposição é absolutamente dis- pensável. Pela rejeição da Emenda. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32872 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do Artigo 218, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais, na forma da lei. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32873 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II do art. 216 a seguinte redação: Art. 216 - I - II - estabelecer normas para o rateio dos fundos de que trata o art. 213, item I, na razão direta das populações e da superfície territorial e na razão inversa dos indicadores econômicos e sociais característicos de subdesenvolvimento. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32876 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em suas instituições de crédito, à ordem do Banco Central. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do poder públicos e das empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32878 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte: "Art. 46 - As contas que o Prefeito está obrigado a prestar anualmente serão julgadas pela Câmara Municipal, e de sua decisão caberá o recurso ao Tribunal de Contas do Estado. § 1o. - O recurso a que se refere o artigo poderá ser interposto pelo Prefeito Municipal ou por Vereadores que representem pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal. § 2o. - Da decisão do Tribunal de Contas caberá o recurso, com efeito suspensino, ao Tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A fórmula adota pelo novo Substitutivo deste Relator disciplina com propriedade a ação fiscalizadora das finanças municipais, razão pela qual deve a Emenda ser considerada re- jeitada. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32880 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título das "Disposições Transitórias", a expressão "A Serem Definidos em Lei Complementar" pela "Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32881 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos). Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi- nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in- conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de- corrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32883 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do Parágrafo único do Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 177 - Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observados os seguintes princípios: I - autonomia administrativa e funcional; II - ingresso mediante concurso público de provas e títulos; III - garantia de direitos iguais aos membros do Ministério Público; IV - dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32884 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 1, das Disposições Transitórias Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o: "Esta anistia é concedida, igualmente, aos dirigentes e representantes de organizações sindicais bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais." 
 Parecer:  A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan- tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos exclusivamente políticos. A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na proposição. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32885 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 294, pela seguinte redação: "Art. 294 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação de meios de comunicação, a fim de permitir que portadores de deficiências de fala, visão e audição tenham acesso à informação, opinião, educação, arte e cultura. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32891 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Ao suprimir o parágrafo 2o., do artigo 291, acrescente-se como novo artigo: Art. - É vedaa toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor a supressão dd §2o. do artigo 291, com o subsequênte acréscimo de novo artigo: É vedada toda e qual- quer censura de natureza política, ideológica e artística". Ao adotar o Relator nova redação para o presente parágrafo, obriga-se a propor a rejeição desta emenda. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32894 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se o artigo 293 e parágrafos pelo seguinte: "Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão, após aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo e na forma fixados em lei. § 1o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação. § 2o. - O prazo da concessão e da permissão será de 10 (dez) anos para as emissoras de rádio, e de 15 (quinze) anos para as emissoras de televisão. § 3o. - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. § 4o. - Nenhum membro do Congresso Nacional e seus cônjuges, filhos, irmãos ou sócios poderão receber concessão para a exploração de canais de rádio ou televisão na vigência de mandato ou suplência. 
 Parecer:  Apresenta o autor, através desta Emenda substitutivo ao Art. 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32896 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se na abertura do Capítulo V - Da Comunicação - Título IX - Da Ordem Social: Art. - É assegurado a cada pessoa o direito de receber, com liberdade, informações, idéias, arte e opinião. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
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