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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32798 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 239 do projeto fica assim redigido: "Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Poder Público, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32799 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um parágrafo assim redigido: "Parágrafo - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32801 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII do Título IX Dos Índios Substitua-se o texto constante do capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. 251 - São reconhecidos aos índios os direitos à posse das terras demarcadas pela União como suas reservas, a manutenção de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio sob pena de nulidade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição do Capítulo VIII - Título IX - "Dos Índios". A proposta do nobre Constituinte foi re- jeitada por considerarmos que, na forma como está redigido o Capítulo em epígrafe no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, há maior garantia de defesa dos direitos das populações indígenas. Opinamos pela rejeição da Emenda Subs- titutiva. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32804 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto constante do Capítulo III do Título IX do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título IX Capítulo III Da Educação e Cultura Art. 221 - A edicação, direito de todos, deve ser provida conjuntamente pelo Estado e a iniciativa privada, com a colaboração da família e visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, atendendo-se aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, pública e privada; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis. Parágrafo Único - O chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as cirandas com idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 222 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - gratuidade do ensino público; IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões condignos de remuneração. Art. 223 - Na realização da política educacional, cabe ao Estado: I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito; II - prover apoio suplementar através de programa de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica farmacêutica e psicológica; III - assegurar educação especial e gratuita aos deficientes e superdotados; IV - atender em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - incentivar o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa científica e da criação artística segundo a capacidade de cada um. Parágrafo único - o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. Art. 224 - O ensino é livre à iniciativa privada, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. Art. 225 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idiona nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem. Parágrafo único - o ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. 226 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. Art. 227 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e o Sistema Federal, que terá caráter supletivo, nos limites das deficiências locais. § 2o. - Os Minicípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. § 3o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todos as escolas públicas. Art. 228 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Art. 229 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - provem finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizado por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo. Art. 230 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. 231 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei. Art. 232 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. § 1o. - Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais e os conjuntos urbanos notáveis, bem como os sítios arqueológicos. § 2o. - O Estado protegerá em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações da cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos de participação do processo civilizatório brasileiro. § 3o. - O direito de propriedade sobre bens do patrimônio cultural será exercido em consonência com a sua função social. § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos a entidades culturais de fins lucrativos. Art. 233 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifícações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagítico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Art. 234 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as Escolas e Associações e coletividade desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto. Art. 235 - A lei assegurará benefícios e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Art. 236 - Os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios destinarão um mínimo de dezoito por cento de seus recursos à educação. 
 Parecer:  A emenda em apreço propôs substitutivo integral para o capítulo III - da educação e cultura, ao proclamado objetivo de lapidar o texto do Projeto, depurá-lo a fim de, já despido das minúcias e imperfeições, se recomendar ao exame do Plená- rio. Constata-se, portanto, o declarado propósito de anteci- par-se ao trabalho da sistematização final e ao do Relator, que, sob o mesmo pressuposto, ofereceu ao elevado juízo dos Srs. Constituintes o texto constante do Substitutivo, ao qual permanece fiel como melhor normativa de consenso. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32809 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA A redação do § 50. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209 - "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: Art. 209 - "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32813 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para § 4o. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, definirá dentre as sociedades de economia mista e empresas públicas, as empresas estatais que, por suas caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos controles e à mesma fiscalização a que estejam submetidas as empresas privadas, à exceção apenas do disposto no art. 104 desta Constituição. 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, subordinam-se ao processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao contrário do que se subentende da emenda, não representam en- traves ao seu pleno desenvolvimento. Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg- mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini- ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das atividades exercidas por essas empresas. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo, 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte: § 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus Estatutos ou intrumentos de criação, possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.: § 3o. A União apoiará a organização de consórcios bancários e de companhias de financiamentos privados, bem como de companhias de comércio, para incentivar negócios brasileiros no exterior, notadamente no que tange ao financiamento à exportação. 
 Parecer:  O texto do projeto em nada impede que o governo lance mão de programas de incentivo às exportações. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte: § 20o. - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora; será considerada ilegal a prisão preventiva que desde o início de sua execução tiver excedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o., tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin te dias. A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces- sidade de assegurar a instrução processual. Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei ros, assaltantes perigosos. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA Os itens II, III e VII do art. 30. passam a ter a redação que segue: "Art. 30 II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, os terrenos marginais e as praias fluviais; III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas limítrofes com outros países e onde se faça sentir a influência das marés; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos que na data desta Constituição permaneçam no domínio federal; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos que remanesçam na propriedade da União". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;. II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados em ambos os casos, os direitos de domínio e posse de terceiros, anteriormente constituídos. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (art ) Acrescer o seguinte artigo às disposições transitórias, no TítuloX, onde couber: Art - "Ressalvados os casos de cargos para cujo provimento esta Constituição exige condição de brasileiro nato, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32823 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V, § 4o. do art. 92. 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32824 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL (Art. 12) "A língua nacional do Brasil é a Portuguesa." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32826 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMEDA ADITIVA Acrecente-se um novo item ao Art. 135, que arrola os princípios que regema magistratura: "Art. 135 - X - a prestração jurisdicional atenderá precipuamente à celeridade no julgamento das causas, a ser obtida mediante precisa definição nas leis complementares previstas neste artigo". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela disposição cujo acréscimo é proposto já se acham atendidos por preceito contido no Substitutivo, que determine a adoção, tanto quanto possível, nos processos judiciais, do princípio da oralidade, fixando para o juiz, inclusive, quarenta e oito horas para a prolação da sentença. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32827 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 213, II, § 2o. "A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a dez por cento do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, na forma do disposto no item II deste artigo". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar o percentual constante do § 2o. do art. 213. Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da conveniência dessa alteração. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se entre o art. 18 e 19 do Substitutivo o seguinte: Art. ( ) as escolhas partidárias para todos os candidatos a cargos eletivos serão feitas pelo sistema de eleições primárias, através de voto secreto e universal no âmbito partidário, sob a supervisão da Justiça Eleitoral, observados os seguintes princípios: a) os candidatos a Vereador, Vice-Prefeito e Prefeito serão escolhidos pelos filiados há mais de um ano ao Partido, no próprio Município; b) os candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado Federal e Senador serão escolhidos pelos filiados há mais de um ano ao Partido, no próprio Estado; c) os candidatos, a cargos executivos federais serão escolhidos pelos filiados há mais de um ano ao partido, nos Estados, Territórios e Distrito federal; d) a escolha de candidatos de que tratam as alíneas anteriores dar-se-á em diferentes datas. 
 Parecer:  A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es- fera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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