| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32801 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII do
Título IX
Dos Índios
Substitua-se o texto constante do capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. 251 - São reconhecidos aos índios os
direitos à posse das terras demarcadas pela União
como suas reservas, a manutenção de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo VIII - Título
IX - "Dos Índios". A proposta do nobre Constituinte foi re-
jeitada por considerarmos que, na forma como está redigido o
Capítulo em epígrafe no Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, há maior garantia de defesa dos direitos das
populações indígenas. Opinamos pela rejeição da Emenda Subs-
titutiva. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32804 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o texto constante do Capítulo
III do Título IX do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Art. 221 - A edicação, direito de todos, deve
ser provida conjuntamente pelo Estado e a
iniciativa privada, com a colaboração da família e
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
atendendo-se aos seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, pública e privada;
IV - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis.
Parágrafo Único - O chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as cirandas com idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito.
Art. 222 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar
e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - gratuidade do ensino público;
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração.
Art. 223 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito;
II - prover apoio suplementar através de
programa de material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica
farmacêutica e psicológica;
III - assegurar educação especial e gratuita
aos deficientes e superdotados;
IV - atender em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - incentivar o acesso aos níveis mais
elevados de ensino, da pesquisa científica e da
criação artística segundo a capacidade de cada um.
Parágrafo único - o acesso ao ensino
obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção.
Art. 224 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade.
Art. 225 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idiona nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem.
Parágrafo único - o ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. 226 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira.
Art. 227 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará os
sistemas de ensino dos Territórios e o Sistema
Federal, que terá caráter supletivo, nos limites
das deficiências locais.
§ 2o. - Os Minicípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental estiverem plenamente atendidas.
§ 3o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todos as escolas
públicas.
Art. 228 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Art. 229 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidos a escolas confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que:
I - provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo único - Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a
entidades de ensino cuja criação tenha sido
autorizado por lei, desde que atendam os
requisitos dos itens I e II deste artigo.
Art. 230 - A lei definirá o plano nacional de
educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do Poder Público
que conduzam à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Art. 231 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei.
Art. 232 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo às ações de
valorização, desenvolvimento e difusão da cultura.
§ 1o. - Ficam sob a proteção especial do
Poder Público os documentos, as obras e os locais
de valor histórico ou artístico, os monumentos e
as paisagens naturais e os conjuntos urbanos
notáveis, bem como os sítios arqueológicos.
§ 2o. - O Estado protegerá em sua integridade
e desenvolvimento, as manifestações da cultura
popular, das culturas indígenas, das de origem
africana e das de outros grupos de participação
do processo civilizatório brasileiro.
§ 3o. - O direito de propriedade sobre bens
do patrimônio cultural será exercido em
consonência com a sua função social.
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
públicos a entidades culturais de fins lucrativos.
Art. 233 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edifícações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagítico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico.
Art. 234 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas e Associações e coletividade
desportivas, promover, estimular, orientar e
apoiar a prática e a difusão da cultura física e
do desporto.
Art. 235 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um.
Art. 236 - Os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios destinarão um mínimo de
dezoito por cento de seus recursos à educação. | | | | Parecer: | A emenda em apreço propôs substitutivo integral para o
capítulo III - da educação e cultura, ao proclamado objetivo
de lapidar o texto do Projeto, depurá-lo a fim de, já despido
das minúcias e imperfeições, se recomendar ao exame do Plená-
rio.
Constata-se, portanto, o declarado propósito de anteci-
par-se ao trabalho da sistematização final e ao do Relator,
que, sob o mesmo pressuposto, ofereceu ao elevado juízo dos
Srs. Constituintes o texto constante do Substitutivo, ao qual
permanece fiel como melhor normativa de consenso.
Pela rejeição. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32807 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte
redação, transformando em Estados os Territórios
de Roraima e Amapá.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados
de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de
novembro de l988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de l990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos estados. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32809 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
A redação do § 50. do Art. 209 fica
modificada para a seguinte:
"Art. 209 -
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria de seus membros,
estabelecerá:
Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada
para a seguinte:
Art. 209 -
"§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria de seus
membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior". | | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32810 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a
seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para
§ 4o.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, definirá dentre as
sociedades de economia mista e empresas públicas,
as empresas estatais que, por suas
caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos
controles e à mesma fiscalização a que estejam
submetidas as empresas privadas, à exceção apenas
do disposto no art. 104 desta Constituição. | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, subordinam-se ao
processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao
contrário do que se subentende da emenda, não representam en-
traves ao seu pleno desenvolvimento.
Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que
a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg-
mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini-
ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das
atividades exercidas por essas empresas.
Pela rejeição. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo, 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estados, nem menos de noventa por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32815 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por seus Estatutos
ou intrumentos de criação, possuem
legitimidade para representar seus filiados
em juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.:
§ 3o. A União apoiará a organização de
consórcios bancários e de companhias de
financiamentos privados, bem como de
companhias de comércio, para incentivar
negócios brasileiros no exterior, notadamente
no que tange ao financiamento à exportação. | | | | Parecer: | O texto do projeto em nada impede que o governo lance
mão de programas de incentivo às exportações.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte:
§ 20o. - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora; será
considerada ilegal a prisão preventiva que
desde o início de sua execução tiver excedido
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o.,
tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin
te dias.
A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces-
sidade de assegurar a instrução processual.
Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei
ros, assaltantes perigosos.
Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32818 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA
Os itens II, III e VII do art. 30. passam
a ter a redação que segue:
"Art. 30
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, os terrenos marginais e as praias
fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas
limítrofes com outros países e onde se faça sentir
a influência das marés; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos
que na data desta Constituição permaneçam no
domínio federal;
VII - os terrenos de marinha e seus
acrescidos que remanesçam na propriedade da
União". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32819 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;.
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
em ambos os casos, os direitos de domínio e posse
de terceiros, anteriormente constituídos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32822 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (art )
Acrescer o seguinte artigo às disposições
transitórias, no TítuloX, onde couber:
Art - "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento,
se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32823 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, § 4o. do art. 92. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32824 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL (Art. 12)
"A língua nacional do Brasil é a Portuguesa." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32826 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Acrecente-se um novo item ao Art. 135, que
arrola os princípios que regema magistratura:
"Art. 135 -
X - a prestração jurisdicional atenderá
precipuamente à celeridade no julgamento das
causas, a ser obtida mediante precisa definição
nas leis complementares previstas neste artigo". | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela disposição cujo acréscimo
é proposto já se acham atendidos por preceito contido no
Substitutivo, que determine a adoção, tanto quanto possível,
nos processos judiciais, do princípio da oralidade, fixando
para o juiz, inclusive, quarenta e oito horas para a prolação
da sentença.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32827 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, II, § 2o.
"A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a dez por cento do
montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
forma do disposto no item II deste artigo". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32829 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre o art. 18 e 19 do
Substitutivo o seguinte:
Art. ( ) as escolhas partidárias para todos
os candidatos a cargos eletivos serão feitas pelo
sistema de eleições primárias, através de voto
secreto e universal no âmbito partidário, sob a
supervisão da Justiça Eleitoral, observados os
seguintes princípios:
a) os candidatos a Vereador, Vice-Prefeito e
Prefeito serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao Partido, no próprio Município;
b) os candidatos a Governador,
Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado
Federal e Senador serão escolhidos pelos filiados
há mais de um ano ao Partido, no próprio Estado;
c) os candidatos, a cargos executivos
federais serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao partido, nos Estados, Territórios e
Distrito federal;
d) a escolha de candidatos de que tratam as
alíneas anteriores dar-se-á em diferentes datas. | | | | Parecer: | A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es-
fera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|