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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PA (4)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSVA Suprima-se do Parágrafo 1o, do Artigo 32, a expressão final"... ou dos Conselhos tribunais de contas dos Municípios, onde houver." 
 Parecer:  Há grandes municípios brasileiros que, pelo seu porte, exigem um Tribunal ou Conselho de Contas Municipal. O pará- grafo 4o. já se encarrega de criar a vedação de novas insti- tuições da mesma natureza, evitando sua proliferação. Quanto aos já existentes, devemos preservá-los. Os propósitos defendidos pelo autor da emenda deixam de ser atendidos, precisamente se se proceder à supressão das expressões a que se refere a emenda. Nessas condições, o voto é pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 7o, o inciso XIX. XIX - Licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.