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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTR[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PTR/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido do Ítem III, Art. 207, Seção II, da Previdência Social, o seguinte trecho: "De primeiro ou Segundo Grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PTR/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes", do art. 99. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda o mesmo buscado com a apre- sentação da Emenda No. 1441-4, isto é, suprimir, no art. 99, a cláusula que assegura ao Ministério Público e aos advogados pela classe representativa destes, indicarem seus membros pa- ra os lugares reservados a uns e outros na composição dos Tribunais de Justiça Estadual e no do Distrito Federal e Ter- ritórios. O nosso parecer é pela rejeição da Emenda, sob os mes- mos fundamentos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda No. 1441-4. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PTR/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do inciso I, do art. 108. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da competência do Supremo Tribunal Federal, prevista na alínea "o", do item I, do art. 108, para processar e julgar, originariamente, "ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam im- pedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados". Sem embargo das judiciosas considerações expendidas pelo nobre Autor da Emenda a teor de justificá-la, não nos conven- cemos da pertinência da sustentação desenvolvida, firmada em cima do entendimento de que o texto abrigaria causas de inte- resse individual de membros da Magistratura" quando em verdad e, tanto significa restringir a competência a litígios que interessem à magistratura como instituição, explicando-se assim a competência deferida ao mais alto tribunal do País. Pela precedente razão somos pela rejeição da Emenda.