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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29419 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos de lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29422 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29423 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se à Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. ... - Os benefícios de prestação continuada concedidos pela previdência social até a promulgação desta Constituição, serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de noventa dias. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29424 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei, com proventos integrais e de valor igual à remuneração percebida em serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29425 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226 Modifique-se o artigo 226 e seus parágrafos, que passarão a seguinte redação: Art. 226 - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital social votante esteja, sob a titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração: § 2o. - As empresas brasileiras de capital nacional terão preferência ao acesso a créditos públicos oriundos do sistema nacional de poupança. § 3o. As atividades que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnólogico, poderão ter proteção temporária. § 4o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público poderá dar tratamento preferencial à empresa de capital nacional. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29426 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto de Constituição: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. - Autorizar a comercialização e exportação de armas para nações em conflito, observando as disposições constantes dos artigos 9o. e 10o. - Fiscalizar e controlar os gastos na Indústria Armamentista, observando o limite do duodécimo das verbas destinadas para Educação. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29428 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título VIII - Da ordem Econômica e Financeira. Art. - ..... - Os Estados manterão programas específicos que visem fortalecer a atividade minerária, para isto destinando o percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29430 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - ................................. § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram excluídas do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29432 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 2o. do artigo 228 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar de relevância, deixa de abor- dar aspectos importantes da matéria enfocada. O dispositivo original atende melhor os objetivos a que se propõe. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29435 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, Título X, do substitutivo ao projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título IV, subsistem as atuais Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29436 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29437 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 108, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a seguinte expressão: - assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29438 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do Art. 59, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a expressão a seguir: - bem como aos terrenos pertencentes aos Municípios ou aos seus órgãos da administração indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em três por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
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 Título:  EMENDA:29440 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71 ao Art. 6o. Art. 6o.: § 58: a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; § 59: por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica; § 60: todos têm direito a participação no exercício popular da soberania; § 61: lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; § 62: é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 63: é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins de pesquisa e estatística; § 64: na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a Lei define como delinquência; § 65: o dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; § 66: o Brasil não adotará o sistema de numeração única para os seus cidadãos; § 67: o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; § 68: por necessidade social, o Judiciário poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas justa indenização. § 69: a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, vedada a repatriação a país onde a vida e a liberdade do refugiado estejam ameaçadas; § 70: as obras de bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; § 71: ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo quatorze novos direitos ao seu elenco. O entendimento é o de que a matéria suprimida na elabora- ção do Substitutivo já está de um modo ou de outro contida no elenco remanescente de direitos no art. 6o.. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29441 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes Incisos IV e V ao Art. 4o. "Art. 4o. ... Inciso IV: exercer soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo; Inciso V: assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constituição e as leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29447 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 o seguinte parágrafo: "§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da República, em conjunto ou separadamente, poderão solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua área de competência, apoio técnico aos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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