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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
HAROLDO LIMA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (3)
Uf
BA (3)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "art. 3o. É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". 
 Parecer:  Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi- ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser considerada nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 As centrais ou usinas para a produção de energia elétrica nuclear ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico não poderão ser construídas próximas dos centros populosos, deverão adotar técnicas que impeçam a adulteração do meio ambiente e sua construção dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta- lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir a preservação do meio ambiente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: "Art. As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance. Art. As emissoras de televisão só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no País. Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária.