separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
EMEN::K in banco [X]
MENDONÇA DE MORAIS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03128 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o Art. 6o. do Anteprojeto. Alega opção do Relator entre as Comissões I e II, que trata - vam do assunto. Julgamos correta a opção, que fizemos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03142 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao Art. 32 Dê-se ao Art. 32 - Caput, a seguinte redação: Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex- pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na- ção, no caso, "é definição meramente sociológica. Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren- do, na fase apropriada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03154 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda é idêntica à de No. 899. Alega que a Comissão I se referiu ao Distrito da Capital como unidade federada. O parecer dado à emenda 899 se aplica no caso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03172 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifique-se para a seguinte a redação do inciso IV, do artigo 72: "IV - Não se prover a execução de lei, de ordem ou decissão judicial". 
 Parecer:  A redação proposta, apesar de mais sintética, não contempla todos a particularização prevista no item IV do art. 72. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03195 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 do Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03204 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela utlização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04256 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto.