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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PE (7)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição. Fica suprimida a parte final do § 9o. do art. 16 do projeto de constituição que tem a seguinte redação "..., ressalvados os que já exercem mandato eletivo." 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Não se pode negar aos que já exercem mandato eletivo o direito de concorrer à sua próporia reeleição, com observân- cia do disposto no § 5o. do artigo 16. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art. 23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter a seguinte redação. Art. 23 - Compete a União: I - (... II - (... III - (... IV - (... V - (... VI - (... VIII - (... VIIII - (... IX - (... X - Implantar, manter e explorar, em regime de monopólio do Estado, os serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica e o correio aéreo nacional. XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: A - Os serviços de radiodifusão. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de Constituição o ítem VII com a seguinte redação: Art. 207 - Constituem-se monopólio da União I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) v - (...) VI - (...) VII - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e teelegráfica; facultada a implantação de serviços privados, desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado. 
 Parecer:  Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda, embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela. O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti- tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme- ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re- sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo 23 do Projeto, da sequinte maneira: "Art. 23. Compete à União: XI- explorar diretamente os serviços públicos de telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de dados; XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de te- levisão e demais serviços de telecomunicações;" Esta fusão, defenderemos em plenário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami- liares. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do Projeto de Constituição (B), que passará a ter a seguinte redação: "Art. 14 - (...) § 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte frase: "É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União"". Em consequência, a redação passará a ser a seguinte: - explorar diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto do Projeto de Constituição a expressão "assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito priva- do através da rede pública de telecomunicações explora- da pela União", constante do inciso XI do art. 21. Optamos, porém, por manter no texto constitucional a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no 1o. turno de votação. Somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75 do Projeto aprovado em primeiro Turno a seguinte cláusula: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União," ficando assim redigido o inciso. I - Um terço escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda 2T00374-9.