ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15420 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 349
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode participar nas assistências à saúde da
população pelo estado, sob condições estabelecidas
em contrato de direito público, tendo preferência
e tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | Parecer: | A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas '
extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa
o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde,
com acesso igualitário ao mesmo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15421 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
artigo 349
Parágrafo 3o.
O Poder Público pode convocar os serviços de
saúde de natureza privada necessários ao alcance
dos objetivos da política nacional do setor. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas comuns '
indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de
sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado,
historicamente.
Pela rejeição. | |
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