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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (74)
PMDB (1)
Uf
MG (75)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (72)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26577 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se uma alínea d ao inciso II do parágrafo 8o., do artigo 209, com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 8o. - O imposto de que trata o item III: II - não incidirá: d) sobre a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria existente. 
 Parecer:  A emenda apensa deseja assegurar imunidade do ICMS para a entrada, em estabelecimento do contribuinte, de bem destinado a seu ativo fixo, quando não houver similar nacional e se tratar de nova indústria ou modernização de indústria exis- tente (art. 209, § 8o, II, d). Justifica que objetiva fortalecer a indústria nacional e modernizá-la a fim de torná-la mais competitiva e gerar mais empregos. Ao desejar conferir não-incidência, a emenda viria excluir da incidência do ICMS as importações referidas no item I do mesmo § 8o. Aí, a Comissão de Sistematização está mantendo a incidência, destacando mesmo, sem necessidade, o bem destina- do a consumo ou ativo fixo, eliminando, todavia a referência à entrada no estabelecimento de contribuinte. A não inclusão na imunidade não impede, todavia, que cada Estado conceda isenção por lei comum a situações específicas, no exercício de sua autonomia federativa. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26578 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26579 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do projeto o inciso XII do Art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26616 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o, II Suprima-se as expressões: "ou o sistema parlamentar de governo" 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição , contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26617 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa, no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Suprima-se do caput do art. 103 a expressão "na forma da lei" e acrescente-se a mesma expressão no caput do art. 107, passando os dois dispositivos a terem a seguinte redação: "Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário". "Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, na forma da lei, sistema integrado de controle interno, com a finalidade de": 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor,pare- ce-nos desnecessária a transposição pretendita, até porque, no âmbito do controle interno, às vezes há necessidade de disciplinamento a nível infralegal. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26618 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo 104, item I: Leia-se: "Art. 104 - I - apreciar as contas prestadas anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso relatório do exercício financeiro encerrado, com parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas no Tribunal". 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26619 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa. no Título V Capítulo I Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, item III: Leia-se: "Art. 104 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permamentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". 
 Parecer:  A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti- va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26766 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153 Artigos 152 e 153. Redijam-se, como art. 152 (renemerando-se): Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva. § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes; indicados em lista tríplice pelo Tribunal. 
 Parecer:  Repete o disposto no artigo 135 II C. Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, artigo 108. Suprima-se no artigo 108 a expressão "no que couber". 
 Parecer:  A cláusula que se quer suprimir é da maior importância, porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri- bunais estaduais e municipais. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28031 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150 Suprima-se no Art. 150 a expressão, "no mínimo", passando o Artigo a ter a seguinte redação: Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e três Ministros. 
 Parecer:  A Emenda propõe a fixação do número de Ministros do Su- perior Tribunal de Justiça, suprimindo-se a expressão "no mí- nimo", inserida no "caput" do artigo 150. A observação é pertinente, entretanto, não conta com o beneplácito da maioria da Comissão. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29776 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10. Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10: "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador". 
 Parecer:  Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos eletivos executivos. A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di- reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine- legibilidade. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30435 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Artigo as disposições transitórias, título X, onde couber: "Aos atuais juízes dos Tribunais de Alçada integrantes do quinto constitucional de lugares reservados a advogados e membros do Ministério Público, é assegurado o direito ao acesso, na condiçao de magistrados e pelos critérios de antiguidade e merecimento, aos jugares reservados à Magistratura nos Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda de Contradição O Art. 18, § 3o. passa a ter a seguinte redação: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação das populações diretamente interessadas, através de plebiscito, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas, e o Congresso Nacional, mediante lei complementar". 
 Parecer:  A emenda resulta aditiva, porquanto introduz procedimento na sistemática de criação de novas unidades da Federação, que exige o pronunciamento das Assembléias Legislativas. De acordo com o texto aprovado, a formação de novos Esta- dos é feita mediante consulta plebiscitária e Lei complemen- tar aprovada pelo Congresso Nacional. Isto posto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
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