| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09404 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09421 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | q EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 do Projeto de
Constituição
O Art. 308 passa a ter a seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do poder Público, no interesse nacional,
a brasileiros ou a empresas constituídas
exclusivamente de capital nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A determinação do sujeito da exploração de minérios e de
aproveitamento dos recursos hidráulicos deve constituir, sal-
vo melhor juízo, objeto da legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09422 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 69 e seus
parágrafos
Art. 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Vereadores
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o Art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão em Municípios. | | | | Parecer: | O Distrito Federal é entidade "sui generis" com carac
terísticas de Estado e Município, avisinhando-se mais de Esta
do.
Seus Deputados Distritais exercerão atividades que em
muito se identificam com as exercidas tradicionalmente pelos
Vereadores. Além disso a Câmara Legislativa que será eleita
pelo DF poderá dar autonomia administrativa às administrações
regionais.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09424 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se na letra, "B", do art. 356 a
palavra "trinta", do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, acrescentando-se
"vinte e cinco".
Art. 356 ..................................
"B" Com vinte e cinco anos para a mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09425 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 357 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 357 ..................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício somente
cessará com a morte do beneficiário ou por
sentença judicial." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria relativa a legislação complementar à
constituição. Diante da orientação que se deu ao texto, no
sentido de isentá-lo de matéria infra-constitucional, não po-
demos acatar a emenda. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09428 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no item XV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m",
"n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", e
"x". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V e X do item
XV do artigo 12.
A amplitude e diversificação dos direitos contidos nos
dispositivos em apreço desaconselham a medida proposta na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09433 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VIII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09438 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item IV, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d" e "e". | | | | Parecer: | Os dispositivos que quer o autor ver suprimidos contêm
normas de proteção à sociedade.
Sua manutenção, com alterações, se impõe. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09440 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 32 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o. renumerando-se o -
único em § 1o.
Art. 32 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. Lei complementar disporá sob as formas
de concessão e cabimento das garantias previstas
neste artigo. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09441 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea b do item I do art. 27, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando
o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09442 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 33 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09443 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Remunere-se o parágrafo único do art. 32 do
Projeto de Constituição para § 1o., e ficam
criados os § 2o. e 3o. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09444 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 35 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09445 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 34 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09446 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 32 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o.:
Art. 32. ....................................
............................................
............................................
§ 2o. - As ações previstas no presente artigo
são gratuitas, respondendo o Estado pelos
honorários advocatício5 quando o autor for
entidade beneficente ou associativa de âmbito
comunitário, ou pessoa física de renda familiar
inferior a dez salários mínimos. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
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