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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1)
PFL (1)
PSDB (1)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23, Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado, do Projeto de Constituição (B), a expressão organizar". O dispositivo que se pretende ver alterado passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: . VIII - fomentar a produção agropecúaria e o abastecimento alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B", as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es- se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta- gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí- dica da data da promulgação da Constituição. A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus- tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi- to adquirido. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda.