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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (39)
PMDB (17)
PFL (14)
PDT (6)
PDS (2)
Uf
AM (1)
BA (12)
PA (1)
PE (7)
PR (4)
RJ (40)
RS (9)
SC (1)
SP (3)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06007 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O § 5o. do art. 129 passa a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Se o veto não for mantido, o projeto será enviado para promulgação ao Presidente da República. Não sendo promulgado em 48 horas, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal ou, após decorrido igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A Emenda é pertinente, preenchendo um claro do Projeto no caso de o Presidente da República pos- tergar, voluntária e indefinidamente, a promulgação de um projeto de lei por ele vetado, todavia, o prazo é muito exí- guo. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06008 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se no Título V, Capítulo I, Seção VIII, subseção II, (após o art. 120), o seguinte artigo: "Art. - O projeto de lei ou emenda cuja aprovação implique despesa para os cofres públicos, deverá prever a nova forma de receita correspondente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a matéria em questão deve ser atribuída ao Capítulo que trata do Orçamento. Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06009 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: "§ 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevaricação. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estado ou Município das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em foco, primordialmente, é tipificar como crime de prevaricação, previsto no Código Penal, a "uti- lização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros pú- blicos para fins de aliciamento político". A matéria versada na proposição, forçoso é convir, se insere no campo estritamente penal, objeto de legislação infracons- titucional, sendo inconveniente a sua inserção, portanto, na Carta Política em elaboração, que se deseja enxuta e cuidando tão só daquilo que é efetivamente constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06010 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitiva Substitua-se o Art. 377 por: "Art. 377 - As instituições de ensino superior reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder Público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direito dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - As instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final."" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06011 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o Art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  O planejamento é importante para a consecução dos objeti- vos. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06012 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo III do Título IX: "Art. - As escolas públicas de Primeiro Grau serão administradas com a participação dos pais de seus alunos, nos termos que a lei definir". 
 Parecer:  A presente Emenda já está agasalhada neste Projeto, no artigo que trata dos princípios da educação. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06013 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 383 O artigo 383 - do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06014 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 388. 
 Parecer:  O artigo é necessária como mandamento, diretriz para a lei ordinária e formulação de políticas. pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06015 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, no Capítulo III do Título V. "Art. - O Estado assegurará, por intermédio da escola pública ou privada, o ensino gratuito em nível universitário a todos que provem vocação e competência para estudos superiores e não possam custeá-los". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06018 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No art. 395: Substitua-se a expressão "promoverá" por "estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen- te. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06020 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. - No prazo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do Rio de Janeiro, consultando-os sobre a conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei Complementar no. 20 de 1974. Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que disponha sobre o desmembramento do atual Estado do Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06021 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Acrescente-se nas Disposições Transitórias: "Art. - Serão extintos ou privatizados, no prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, os órgãos, empresas, campanhias, autarquias ou fundações que interfiram ou participem indevidamente da atividade econômica." 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de privatização pela fixação de prazo como norma constitucional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06022 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias: "Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados dias após a realização das eleições gerais. § 2o. O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. Para as eleições a que se refere este artigo não será necessária desincompatibilização de qualquer cargo ou função." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06024 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06025 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O art. 87 passa a ter a seguinte redação: "Art. 87. Só será permitida a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, se for comprovada a compatibilidade de horários." 
 Parecer:  O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona - dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis - são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra- sil carente. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 272 Suprima-se, do Projeto Constitucional, elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o. e renumerem-se os restantes, do art. 272. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O artigo foi suprimido no Projeto. Emenda de Compatibilização Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitana e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência." 
 Parecer:  Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre- A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06483 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição Federal, passando o parágrafo único a ser o § 1o.: " § 2o. - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares exerçam ou os tenham exercido por mais de cinco anos". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
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