ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18881 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18909 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art.
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, inclusive com
participação nos lucros, conforme definido em
lei". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18910 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso
IV, do artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) Poderão as organizações sindicais
representar os interesses coletivos, bem como, nos
casos expressos em lei, os interesses individuais
da categoria." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18913 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Suprimir o art. 48 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18915 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | menda Supressiva Ao Art. 92
Suprimir o art. 92 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18936 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA E ADITIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do artigo 289 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe §§ 4o. e 5o.
"Art. 289. ..................................
§ 1o. As despesas somadas da União, dos
Estados, dos Municípios, dos Territórios e do
Distrito Federal, dos seus órgãos da administração
indireta, das entidades e empresas sob o controle
estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda
nacional em cada exercício, sob pena de crime de
responsabilidade dos seus adminstradores e
dirigentes.
§ 2o. A expansão da base monetária deverá
obrigatoriamente constar de orçamento da União,
sendo vedado aumento superior à percentagem fixada
por lei complementar.
§ 3o. Os empréstimos contraídos pela União,
Estados, Municípios Territórios e Distrito
Federal, junto a instituições públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras, não poderão ser
superiores, num mesmo exercício, à percentagem dos
seus respectivos orçamentos, que lei complementar
federal estabelecer.
§ 4o. É vedada a contribuição de novos
empréstimos se o serviço e pagamento da dívida
consolidada comprometer percentagem superior à
prevista em lei complementar federal.
§ 5o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou
obrigação assumida pelo poder público, sem que
haja sido previamente incluída no orçamento anual
ou no crédito especial de que trata o inciso I
deste artigo." | | | Parecer: | Em que pese os nobres propósitos, do autor, entendemos
que a introdução de dispositivo relacionando orçamento
(limite de despesas) com Renda Nacional, não tem como ser o-
peracionalizado. As demais normas contidas na emenda não de-
vem fazer parte da Constituição pois são mais indicadas como
legislação hierarquicamente inferior.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18937 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA Substituva E Supressiva
Dê-se ao artigo 363 a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 364 e 370 do projeto de
Constituição:
"Art. 363 - A assistência social, destinada
às pessoas que não disponham de meios próprios de
sustento e de acesso aos demais direitos sociais,
será prestado por entidades públicas e privadas,
na forma prevista em lei". | | | Parecer: | O Relator optou por inscrever no substitutivo os deline-
amentos programáticos básicos do segmento assistencial da se-
guridade, cabendo à legislação ordinária os desdobramentos
necessários. Assim sendo, não podemos acolher a sugestão,
considerada excessivamente lacônica. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19515 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar do § 2o. do artigo 303 as expressões
"e as fundações púlbicas", e, "salvo o disposto no
artigo 265, § 1o.". | | | Parecer: | Uma fundação pode desempenhar uma atividade econômica,sem
que isso implique necessariamente em objetivo de lucro.
A emenda não se faz, pois, necessária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19516 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo único do
artigo 397
Suprima-se o artigo 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir é fundamental
no capítulo de Ciência e Tecnologia - empresa nacional -.
Este conceito está definido no Título da Ordem Econômica,
tendo o complemento da sua definição na área de CT.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19517 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o. do artigo 257
Dê-se ao § 3o. do artigo 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idêncitos aos que tenham serviço para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19525 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 403 e seus incisos
Suprima-se o art. 403 e seus incisos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator. A matéria que regula
as relações do Estado com a sociedade, por meio de princípios
gerais, tem todas as características da norma constitucional.
Aquiesce, no entanto, em suprimir seu "caput".
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19538 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36)
ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados.
§ 1o. Um terço dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça será indicado em partes
iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos
Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal
Federal que por maioria absoluta escolherá três em
lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara
Federal, que por maioria simples, selecionará um
de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo
que o nomeará.
§ 2o. As indicações, pelos respectivos
colegiados, se farão por maioria absoluta dos
representantes, indicados os que obtiverem a
maioria dos presentes.
§ 3o. O Superior Tribunal de Justiça
funcionará em Plenário ou dividido em Secções e
Turmas especializadas." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
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