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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a seguinte redação: "Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Parágrafo único - São privativas dos brasileiros natos os cargos e mandatos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do item III do art. 5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "a" do item V do art. 5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a seguinte expressão: "... compostas de brasileiros e de estrangeiros no caso da alínea "d", inciso I, deste artigo." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 13 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: Art. 13-.......................................... I - .............................................. II - ............................................. III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; IV - ............................................. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis e não renováveis, em seu território". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, renumerando-se o atual § 6o. como § 7o.: Art. 6o. - .................................. § 6o. - O locaute será punido como crime inafiancável. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão de Ordem Econômica o seguinte artigo: Art. - A lei definirá e protegerá os minoritários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, renumerando-se os demais artigos: Arti. 20 - A irredutibilidade a que se refere o inciso V do artigo 2o. se estende ao trabalhador e ao servidor aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico de trabalho, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 1o. - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescidos de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) ao trablhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 2o. - Os prazos a que se referem os incisos I e II deste artigo e as alíneas "a" e "b" do § 1o. serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. § 3o. - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem os incisos I e II. § 4o. - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. § 5o. - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o servidor público que atingir a idade de 70 anos. § 6o. - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe diversas disposições sobre aposentadoria que são, no entender do relator, de natureza regulamentar, mais própria de lei ordinária. A propósito, remetemos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0368-7, de autoria do Cons- tituinte Júlio Costamilan. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11 do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e inclua-se parágrafo único no artigo 11: "............................................ VIII - Nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular do cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação o Conselho representará ao Ministério Público." 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária.