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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a- crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su- gestão no. 7956-1. Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e- xaminar propostas de alteração à Constituição. Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe- lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen- te, de Constituição. Pela rejeição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 33, 34 e 35. Justificação O mandato parlamentar pressupõe, antes de mais nada, representatividade outorgada pelo povo. Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor juízo do ilustre relator, não há legitimidade maior do que a do membro do Parlamento razão pela qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts. 33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente louvável, propiciando a permanente manifestação direta, através de consultas, de todo o povo, PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. 
 Parecer:  Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35. Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo, pressuposto do mandato parlamentar. O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes. A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou da sua incúria. A democracia participativa impõe que se ouça a população. Pela rejeição da Emenda.