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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
DF (2)
RJ (2)
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo único: "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15 e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo, para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos. A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha, defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da política nacional. Pela rejaição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação: "Art. 10 .................................... ............................................ § 1o. O alistamento e o voto não são obrigatórios." 
 Justificativa:   
 Parecer:  pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda, propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios". S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais, acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição.