Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra
"b":
Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a
seguinte redação:
"b) não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área
até o limite do módulo da propriedade familiar,
explorada diretamente pelo trabalhador e sua
família que nela resida e não possua outros
imóveis rurais." | | | Parecer: | A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do
Projeto.
Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II
alínea "c".
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. ..................................
II - ........................................
c) é vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações, garantida a
inamovibilidade de seus dirigentes. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI,
alínea "A".
A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. ....................................
VI - ........................................
a - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder
de sessenta dias. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para os artigos 333 e 334;
suprimindo-se o artigo 334, do Anteprojeto do
Relator.
Art. 333 - Para assegurar justiça social nas
áreas de saúde, previdência e assistência, o Poder
Público organizará a Seguridade Social sob os
seguintes princípios. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a" a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
III - A Profissão de Culto
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, item II,
letra d:
Art. 13 - ...
III - ...
d - à lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos e respectivos símbolos, raciais ou de
cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras,
imagens, ou representações, em qualquer meio de
comunicação; | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade.
* | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PREJUDICADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 12, item V:
"Art. 12 - ..................................
V - A constituição da família, pelo
casamento, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher, considerando-se à união estável como
entidade familiar para efeito de proteção do
estado" | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, I, a
a) o homem e a mulher são sujeitos de direito
desde o nascimento com vida, assegurada a proteção
ao nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alíena j, item II, art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, VI, d
Suprima-se do anteprojeto: a alíena d, do
item VI, do art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre os direitos e garantias da
criança e do adolescente.
Substituam-se os arts. 419, 420 e 421 do
ANTEPROJETO pelos seguintes:
Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura; à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extraviao ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativos
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execução das políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo único. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até os dezoito anos.
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 376
Dê-se ao caput do art. 376 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo básico
obrigatório para o ensino fundamental que assegure
os valores culturais e suas especialidades
regionais, assegurada a obrigatoriedade da
disciplina educação artística no currículo escolar
de primeiro e segundo graus. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
... e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | | | Parecer: | Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio-
nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por
atos de empreguismo e nepotismo.
A redação do referido dispositivo atinge o pretendido
pelo autor. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X.
O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de redi
visão territorial, que apreciará matéria, após termos do art.
440 das Disposições Transitórias. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 134, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 147 às expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 124, as
expressões "e o Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 123, item 1o., as
expressões "ou do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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