ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44.
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação:
"Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão
independência funcional e gozarão das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se-
não por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - iredutibilidade real de vencimentos.
§1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do-
is) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do orgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po-
der Executivo, com base em representação do chefe
do Ministério Público, depois de ouvido o orgão
colegiado interno competente.
§3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta-
dos é assegurada paridade de vencimentos com or-
gãos judiciários perante os quais exercem as suas
funções.
§4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi-
nistério Público da União será estabelecido em lei
complementar, não podendo a diferença remunerató-
ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin-
co por cento), limite esse a ser observado também
entre os do último grau e os do Procurador-Geral
da República, os quais não poderão ser inferiores
aos dos juízes da mais alta Corte do País.
§5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (
setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul-
tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho-
mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to-
dos os casos com proventos integrais, reajustá-
veis, na mesma proporção, sempre que se modifique
a remuneração dos menbros da instituição em ativi-
dade."
§6o. - Os menbros do Ministério Público estarão
sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec-
tivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 20, inciso I, letra "b"
do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
ART. 20. - .......................................
..................................................
I - ..............................................
..................................................
b) - os juízes federais do trabalho, militares, e
os membros do Ministério Público Federal, nos cri-
mes comuns e no de responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispostivo:
"Art... Fica criado o Juizado de Pequenas
Causas nas sedes de Comarcas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, na parte
relativa ao Poder Judiciário, onde couber, o
seguinte dispostivo:
"Art. ... O Poder Judiciário será autônomo
econômica e administrativamente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00962 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 39, é 2 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"Os juízes militares e togados do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros do Tribunal Superior Federal". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 24 do Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher:
Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24 - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos, com organismos
internacionais e com associações de relevantes
serviços à causa da humanidade, desde que não
afetem a soberania de seu povo." | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao título do capítulo III do Título II
do substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
Dê-se ao capítulo III do Título II o seguinte
título:
"Do Estado nas Relações Internacionais". | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Dignidade da pessoa humana é o princípio
fundamental da Nação Brasileira, sendo garantidos
os direitos e as liberdades individuais de seu
povo." | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da letra c do item I do art. 3o. o
ordinal "primeiro" e da letra d do mesmo ítem e
artigo o ordinal "primeira", para melhor redação
constitucional, já que o texto subsequente não
fala em "segunda" ou "terceiro" etc....
Deixar o texto no sentido amplo e genérico é
mais substancial e mais afirmativo. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Artigo 3o:
- acrescentem-se termos ao item I
- eliminem-se as alíneas "a" e "b" do item I,
reordenando as demais alíneas
Art. 3o. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental, desde o instante da
concepção. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | No item I do art. 3o., suprima-se a alínea
"b" e dê-se à alínea "a" a seguinte redação:
a) Todos têm direito à vida, desde a
concepção. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "n", do inciso XIX do capítulo
I, título I, da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher:
(Substitutivo do Relator)
A seguinte redação:
IXI...
n) qualquer declaração obtida sob coação não
terá validade como prova. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
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