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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 91 a seguinte redação: "Art. 91 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, inclusive gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Parágrafo único: As pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que houver transformação ou reclassificação do cargo ou função do servidor falecido". 
 Parecer:  Embora não assumindo o texto proposto pela presente emenda, acolhemos a presente sugestão por se tratar de elevado alcan- ce social. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES,OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO, VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS INTEGRAIS." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 205 - I - d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não subordinados; e entre juízes subordinados a Tribunais diversos." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs - titutivo. Pela aprovação , em parte.