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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO Do Ministério Público Emenda Substitutiva ao art. 20 Art. 20. O Ministério Público, instituição permanente do Estado, é responsável pela defesa do regime democrático e do interesse público, velando pela observância da Constituição e da ordem jurídica. Parágrafo Único. Qualquer do povo pode provocar a atuação do Ministério Público. Art. 21. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global. § 1o. Compete ao Ministério Público dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos e funções. § 2o. O Numerário correspondente às dotações destinadas ao Ministério Público será entregue no início de cada trimestre, em quotas estabelecidas na programação financeira do Tesouro, com participação igual a um quarto, no mínimo, de sua dotação orçamentária global, competindo à instituição gerir e aplicar tais recursos. § 3o. O Ministério Público poderá seu orçamento ao Legislativo, bem como a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. Art. 22. Cabe ao Ministério Público promover a aplicação e a execução das leis. § 1o. São funções institucionais privativas do Ministério Público: a) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com normas de hierarquia superior. b) promover a ação penal pública e supervisionar os procedimentos investigatórios, podendo requisitá-los e avocá-los; c) intervir nos processos judiciais nos casos previstos em lei ou quando entender existir interesse que lhe caiba defender; d) promover inquérito para instruir ação civil pública. § 2o. Compete ao Ministério Público, sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais. Por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao poder competente; promover a ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias em defesa dos interesses difusos e coletivos, dos interesses indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses públicos. § 3o. A lei poderá cometer outras atribuições ao Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade. § 4o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Art. 23. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observadas as seguintes disposições: I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - promoção de seus membros sempre voluntária, de entrância ou de classe a classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, apuradas na entrância ou na classe, com indicação, em ambos os casos, de um único candidato pelo Conselho Superior. III - julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Procuradores-Gerais e dos Promotores-Gerais, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, e dos demais membros do Ministério Público, pelo mais alto tribunal da Justiça junto à qual atuem. Parágrafo único. O Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados e Distrito Federal e dos Territórios serão organizados por leis complementares distintas. Art. 24. Salvo restrições previstas nesta Constituição, os membros do Minstério Público gozarão das seguintes garantias: I - Independência funcional; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judiciária III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - inamovibilidade no cargo e nas respectivas funções. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público, nesse período, perder o cargo senão por deliberação do Colégio Superior e pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes. § 2o. O Ministério Público terá o mesmo regime jurídico remuneratório da Magistratura. § 3o. O Colégio Superior poderá determinar por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus componentes, a disponibilidade de membro do Ministério Público, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou a remoção, sempre assegurada a ampla defesa. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis sempre que se modifique a remuneração dos ativos e na mesma proporção. Art. 25. A administração superior de cada Ministério Público será exercida, conforme o caso, pelo Procurador-Geral de Justiça. Pelo Colégio Superior, pelo Conselho Superior e pelo Corregedor Geral. Parágrafo Único - Cada Ministério Público é autônomo e independente. Art. 26. É vedado ao membro do Ministério Público sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; II - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista. IV - exercer a advocacia. Art. 27. O Ministério Público da União exercerá suas funções junto aos tribunais e juízos respectivos, compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os tribunais e juizes federais comuns. II - o Ministério Público Eleitoral; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Trabalho. Art. 28. O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, que não poderá exceder, entretanto, o período presidencial correspondente. Parágrafo Único. O Procurador Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 29. Incumbe ao Procurador-Geral da República: I - Exercer a direção superior do Ministério Público de União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral; III - Representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição; IV - representar para fins de intervenção federal nos estados, nos termos desta Constituição. Parágrafo Único A representação a que alude o inciso III deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo de seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República (ou o Presidente do Conselho de Ministros); *087b) as Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou um quarto dos membros de cada uma das Casas; c) o Governador, a Assembléia Legislativa e o Promotor-Geral de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante deliberação tomada por dois terços de seus membros. Art. 30. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos dentre os integrantes de cada instituição, por tempo determinado, na forma de lei complementar, observado o disposto no parágrafo único do artigo 9o.. Art. 31. Ao Ministério Público da União incumbe, ainda, sua representação judicial; nas comarcas do interior, o encargo poderá ser atribuído aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Art. 32. O Ministério Público Estadual exercerá suas funções ao Poder Judiciário Estadual, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Incumbe ao Promotor-Geral de cada Estado: a) Exercer a chefia do Ministério Público local; b) representar por inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual e municipal em face da Constituição do Estado e em casos de intervenção do Estado no Município; c) representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição. § 2o. Da decisão proferida na hipótese da alínea "C" do parágrafo anterior, também poderá recorrer extraordinariamente o Ministério Público Federal. Art. 33. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios exercerá suas funções junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal ou órgão equivalente, vedada a representação judicial das pessoas jurídicas de direito público. Parágrafo Único. Incumbe ao seu Promotor- Geral: I - Exercer a Chefia do Ministério Público; II - Representar por inconstitucionabilidade de lei ou de ato normativo de interesse do Distrito Federal e dos Territórios, aplicando-se o disposto no § 2o. ao artigo anterior. Art. 34. Cada Ministério Público elegerá seu Promotor-Geral, na forma da lei local, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida sua recondução. Parágrafo Único. O Promotor-Geral somente poderá ser destituído em caso de abuso de poder ou omissão grave no cumprimento dos deveres do cargo, por deliberação do Colégio Superior, pelo voto mínimo de dois terços. Art. 35. Ao Ministério Público do Trabalho incumbe velar pelo fiel cumprimento dos direitos trabalhistas e coletivos, previstos neste capítulo, com legitimidade para propor a ação competente na forma da lei. Art. 36. Os membros do Ministério Público que exerçam a advocacia na data desta Constituição, poderão optar pela aposentadoria no cargo do Ministério Público, dentro de sessenta dias, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Conselho Nacional de Magistratura; III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Agrários; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais. Modifique-se, outrossim, o inciso II do art. 36, na seguinte forma: Art. 36. .................................... III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do júri, juizados, inclusive o de Pequenas Causas, circunscrições e comarcas. Em consequência, sejam alterados os dispositivos que determinam a competência e as atribuições dos órgãos especificados no art. 1o., observando-se, quanto aos Tribunais previstos na presente emenda, as normas constantes da Constituição vigente." 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 16 passa a ter a seguinte redação: "Art.16 . Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada cédula oficial única, cujo modelo depende de aprovação pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do art. 2o.." 
 Parecer:  A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em seus objetivos. Parecer parcialmente favorável. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante- projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta- mos sua permanência no Anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, porém fica obrigatório apresentar o certificado escolar de conclusão do 1o. grau." 
 Parecer:  Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos, (e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos- estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau. A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco- lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma legal que assegura o direito a voto dos analfabetos. Pela aprovação parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações que seguem: "Art. 12. . ............................................ VI - Imposto sobre produtos minerais. ............................................ § 3o. - As alíquotas do imposto referido no item IV serão fixadas na razão inversa do benefício que o fato gerador proporcione à área de onde o mineral for extraído. ............................................ Art. 19. .................................... III - Do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 12, item VI, dez por cento constituem receita da União, quarenta e cinco por cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e quarenta e cinco por cento dos Municípios." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes-a maior participação dos Municípios , entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor nando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  "Art. 21. As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão: I - calculadas sobre a receita dos impostos, deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros benefícios fiscais, bem como as restituições; II - automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0114-0 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à dedução das restituições, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao item II do art. 14, § 6o., do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), a seguinte redação: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, assegurada a restituição do que tiver sido efetivamente pago nas operações anteriores, segundo o disposto em lei complementar;" 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0185-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à não-incidência e restituição parcial (5% IPI), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dar, ao item I do art. 14, § 5o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas (V-A), a seguinte redação: "I - as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação, bem como às operações realizadas com minerais, combustíveis e lubrificantes;" Parágrafo único. Quando se tratar de bens minerais o imposto incidirá uma única vez, excluída a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a minerais, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 6o. pela seguinte: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para os casos de calamidade pública, observado disposto no artigo 10 e seu parágrafo primeiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0192-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à remissão ao Art. 10, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. As isençõee e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da pessoa jurídica de direito público que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0194-8 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à avaliação pelo Poder Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Item I, do artigo 4o.: "Item I - instituir Tributos que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento regional ou setorial." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0259-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à concessão de incentivos destinados a corrigir desigualdades regionais, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 1o. O disposto na alínea a do item III é extensivo as autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de compra e venda. § 2o. à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo incentivos tributários instituídos em lei complementar, ou que implique ou distinção ou preferências em relação e qualquer Estado ou Município. § 3o. à União tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as aus próprias obrigações e para os proventos de seus próprios agentes. § 4o. aos Estados e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em razão da respectiva procedência ou destino. § 5o. A legislação tributária deverá estabelecer tratamento diferencido para as Microempresas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0315-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. .................................. Item I ...................................... c) Dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste para capitalização dos Bancos Regionais, cabendo dois terços à região Nordeste e um terço à região Norte." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a respeito da destinação das Receitas: "Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre minerais constituirá Fundo de Reposição de Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada em Lei Complementar, até 120 dias após a promulgação da presente Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0398-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandatos de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a destituição ou apreciar solicitação do Presidente DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' 
 Parecer:  Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. 
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