ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, IX, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13:
-"duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17808 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 277.
Art. 277 ....................................
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e
no item I do art. 276.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 4o. do art. 273.
§ 4o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item III não
exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV,
do art. 270;
II -: dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto
de que trata o item III do art. 272. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188 ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta
anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo da
judicatura;" | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 337.
Art. 337. Os recursos provenientes das
contribuições previstas no art. 335 comporão o
Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, em
artigo que lhe couber, acrescentar:
Art. "Ficam mantidas as atuais
aposentadorias especiais até a promulgação de Lei
Complementar que as regule". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 88, acrescentar:
letra "e" - com tempo inferior aos das
modalidades acima, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada
parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g",
"i", "l", "m", "n", "o", "p".
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d"
A alínea "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho". | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g"
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII,
XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI.
- Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV,
XXVI, XXVII e XXXI
- Dar a seguinte redação aos incisos I, X,
XV, XXI e XXIV:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, que só se extinguirá
sem justo motivo nos primeiros dez anos de
vigência e mediante indenização equivalente ao
dobro da maior remuneração mensal multiplicado
pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a
dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que
resulte de contrato de experiência;"
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento;"
"XV - duração do trabalho não inferior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente de
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação"
"XXI - proteção ao trabalho em condições
insalubres e perigosas mediante prescrições
técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com
redução de jornada e adicional salarial nos casos
previstos em lei;
"XXIV - obrigatoriedade da negociação
coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos
entre as partes representadas;". | | | Parecer: | A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido
de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V,
eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria
constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI,
entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan-
do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela
lei ordinária.
Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra:
Enfim com referência aos:
a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para
uma forma de contrato de trabalho protegido contra a
despedida imotivada ou sem justa causa.
b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho
noturno será superior.
c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du-
ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.
d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e
adicional de remuneração para as atividades insalubres
e perigosas.
e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das
convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação
coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 200. Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos
pagos a qualquer título pela União, suas
autarquias e pelas fundações que instituir ou
mantiver. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a alínea "c" do item I do art. 213.
Suprimir a expressão "através dos governos
dos Estados respectivos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
|