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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
PT (1)
Uf
RS[X]
Nome
ADYLSON MOTTA (1)
DARCY POZZA (1)
PAULO PAIM (1)
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a Lei estabelecer outras exceções; c) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; a Lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; f) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci- dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e, em outros, divergentes. Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu- nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali- zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es senciais. Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen- ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a- fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação parcial. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Art. 161, inciso II: Suprima-se todo o inciso, o qual tem a seguinte redação: "II - adicional de até cinco por cento do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios, a título do imposto previsto no art. 159, III, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital." 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t 00048-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I - Tit. II (A) A palavra "industriais", que se encontra entre as palavras "inventos" e "privilégios" e, (B) Todo trecho final do inciso, a partir de "tendo em vista, etc." O texto assim emendado passará à ter a redação: "XXX - A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos". 
 Parecer:  Acolho a emenda, em parte. Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre- visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in- cluídos os destinados a fins não-industriais. Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex- to inciso XXX do art. 5o. se impõe. Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita- ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá- rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País, explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re- jeição da emenda.