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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
DF in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
PMDB (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Exclua-se do § 2o. do art. 14, a parte final, nos seguintes termos: "Salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa-fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que a União responderá civilmente." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente tendo em vista considerarmos que efetivamente cabe a ação indenizatória contra quem,direta ou indiretamente, participou do ato autorizativo, podendo ser ou não a União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir-se, no art. 5o., a expressão "História das Populações Negras do Brasil", pela expressão: "História das Populações que compõem a etnia brasileira", nos seguintes termos: "O ensino da História das Populações que compõem a etnia brasileira será obrigatória em todos os níveis da educação brasileira, na forma que a lei dispuser.". 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, pois amplia efetivamente o al- cance pretendido pela medida. O nome adotado passou a ser His tória das Populações Negras, Indígenas e demais Etnias que compõem a Nacionalidade Brasileira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 1o. Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por ser portador de deficiência de qualquer ordem ou condição social." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi- ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada. Os demais termos do texto original foram mantidos por serem mais completos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a seguinte redação: "Art. 18. O Poder Público, mediante dotação orçamentária nos níveis federais, estadual e municipal, conforme disposição de lei complementar, tomará as medidas necessárias para assegurar às pessoas portadores de deficiências: I - educação básica e profissionalizante com as técnicas especiais, em todos os graus, desde o nacimento e sem limite de idade; II - assistência, tratamento médico- hospitalar, habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários; III - acesso a edifícios e logradouros públicos e transportes coletivos; IV - internação em instituições apropriadas e tratamento com garantia plena das condições para vida digna; V - no caso de comprovada inabilitação profissional, garantia dos meios necessários à subsistência; VII - direito à informação e à comunicação aos portadores de deficiência sensorial e de fala, mediante as adaptações necessárias; VII - aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores de deficiência com expectativa de vida reduzida; § 1o. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental é determinada em função da sua idade mental. § 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa aos gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas com a adaptação e aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional dos portadores de deficiência. § 3o. São isentas de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para portadores de deficiência. § 4o. A lei assegura, ainda, o exercício pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina a atuação da Administração Pública, da empresa estatal e privada para o seu fiel cumprimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re - dação.