ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-
Presidente". | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 50 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 3o., do substitutivo a
seguinte disposição:
"Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na Região Metropolitana para
os candidatos a Prefeitos e Vice-Prefeitos por
prazo de um (1) anos, em qualquer dos Municípios
da área". | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescida ao Substitutivo a seguinte
norma:
"É permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião". | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no substitutivo, no § 3o., a
expressão "indenizará" por:
"... contribuirá com os partidos políticos." | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 40 do
Substitutivo:
Art. 40. A Polícia Federal instituída por lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, é destinada a:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras e de minas;
II - Executar medidas asseguratoriais da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrente de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência estrangeiras;
i) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da união, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Territórios quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
1) Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Organizçaão Eleitoral, Partidária e
Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros meiores de 18 anos alistados na forma
da lei"
2) Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o
seguinte inciso:
Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nas Seções I e II". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter
a seguinte redação:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie a unidade nacional; | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Suprima-se o é primeiro do artigo 12.
No exercício de qualquer democracia é
fundamental que se assegure os direitos e
garantias das minorias. O artigo 17 do anteprojeto
que vem de forma determinada a acabar com o maior
sagrado direito do cidadão que é o voto.
Não se pode conceber democracia sem a livre
expressão das idéias, convicções e do voto. As
minorias tem de participar também do processo
eletivo e também tem o direito de ser ou não
votada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Acrescenta-se ao artigo 22 o seguinte:
"... sendo permitido a reeleição por mais um
período."
Cabe a nós, constituintes, dármos ao povo e
ao Presidente da Republica a oportunidade de se
encontrarem nas urnas, assegurando e facultando a
ele o direito já assegurado a futuros governantes,
conforme emenda apresentada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do Artigo 12:
§ 3o. - Igualmente, na forma que a lei
estabelecer os partidos Políticos receberão
dotações do Orçamento da União na proporção das
cadeiras que obtiverem na Câmara dos Deputados. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o.
do substitutivo:
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os
que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados temporariamente ou
definitivamente, dos seus direitos políticos.
Por entendermos que o Brasil abriga quase
duas centenas de Nações Indígenas - neo
brasileiros - originária e legitimamente os
verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros
genuinamente brasileiros, não devemos confundir
nacionalidade - que expriime a condição própria de
cidadão, quer por naturalidade, quer por
naturalização - com cidadania, que exprime a
vinculação do indivíduo ao Estado.
Portanto, reconhecer a existência das duas
centenas de nações indígenas é mais do que superar
a confusão semântica e o colonialismo imposto à
essas nações por nossos antepassados europeus, é
consagrar a legitimidade histórica.
Assim entendido, não há sentido estatuir o
Português como língua nacional - uma vez que
nacionais também são os idiomas das nações
indígenas. Entendemos que mais apropriado é a
expressão Língua Oficial. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo, pelo
seguinte:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei sendo facultativo o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos.
Tornar facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis anos e menores de dezoito,
foi tese acolhida pela Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
tornando-se necessária a alteração proposta pela
presente emenda. | |
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