separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
NÃO INFORMADO in res [X]
MG in uf [X]
CARLOS MOSCONI in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG[X]
Nome
CARLOS MOSCONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 344, Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do art. 344 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 344 - ....... Parágrafo 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento de sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia de Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 352 O art. 352 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 352 - O Sistema de Saúde será financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e recursos de Receitas da União, dos Estados, dos Municípios e outras fontes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 495 O art. 495 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 495 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais, deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 342, preservados os direitos dos seus servidores, que serão incorporados ao Serviço Público Federal. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 360 e Parágrafo 1o. O artigo 360 e seu parágrafo 1o. do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 360 - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não hvendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem manifestação contrária da família. Parágrafo 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Nas disposições transitórias acrescentar o seguinte artigo: Art... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após contatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 343, Parágrafo Único O parágrafo único do artigo 343 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 343 - ... Parágrafo único - Toda contribuição social instituída pela União destina-se, exclusiva e obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este artigo, ressalvado o salário educação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 342 O artigo 342 passa a ter a seguinte redação: Art. 342 - A folha de salários é base exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvado o salário educação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No. Dê-se ao Art. 2, ítem XXIV do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confunda com a respectiva atividade-fim.