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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RS (2)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 24. Todas as doações ou vendas de terras, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, em áreas superiores às definidas na presente Constituição, poderão ser declaradas nulas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a competente ação judicial de recuperação dessas terras, desde que apurada e comprovada a ilegalidade das concessões." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0020-1 Parecer favorável. Em substituição ao Art. 24, pelas razões constantes da justificação. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação, acrescentando-se ao mesmo artigo mais as alíneas que seguem: "Art. 15 .................................. f) rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários. g) .......................................... h) expressa proibição do uso de agrotóxicos, exceto nos casos em que, a partir de critérios técnico-científicos, ficar comprovado que a sua utilização é inofensiva à saúde dos produtores e dos consumidores. i) sempre que o valor dos produtos agrícolas for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder Público, caberá a este garanti-los, mediante a compra estatal, inclusive para a formação de estoques reguladores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0023-5 Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários." 20.05.87.