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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13515 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 12, VII, c A letra c, VII do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................................. VII.......................................... c) do sigilo de correspondência e das comunicações em geral, salvo nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13516 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 12, VII, e: Suprima-se a leitra e, VII do Art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13518 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a leitra a, VIII do Art. 12 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re- dação do princípio novo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13837 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 17, VI, g: Suprima-se a letra g, VI, do art. 17. 
 Parecer:  A emenda deve ser tomada em consideração, pela relevân- cia do tema que concerve. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13840 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.