separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
MALULY NETO in nome [X]
1987::05::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07978 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Atribua-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a fusão, a incorporação e o desmebramento de municípios dependerão de prévia consulta plebiscistária às populações diretamente interessadas, observados os requisitos determinados em lei complementar estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07979 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08037 APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.