ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das
Disposições Permanentes as expressões: "um mandato
de seis anos, não renovavel" ... E as expressões:
"exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no
parágrafo 3o. do mesmo Artigo.
Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam
a ter as seguintes redações:
§ 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ......................
II - ...................
§ 3o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se
com as vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de cinco anos. | | | Parecer: | O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça
a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de
Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos
Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá-
tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da
mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o
predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência
indispensável a quem exerce função da maior relevância no
órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Pela aprovação. | |
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