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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PSDB[X]
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01833 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do "caput" do artigo 22 do Ato das Disposições Transitórias, a expressão "e universidades"". 
 Parecer:  A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci- onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias. A redação do dispositivo resultou de amplo debate no primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe- la manutenção do texto original. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01834 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte redação: "observado o disposto na lei complementar a que se refere o art. 169:". E transformem-se os incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo, com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a", "b", "c", "d", e "e") do inciso citado. Consequentemente, renumere-se os demais incisos do artigo. 
 Parecer:  A proposição merece consideração, na medida em que busca evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare- ça claro que o exercício de competência que o inciso V do art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os ditames de lei complementar prevista no art. 169. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se a expressão "para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do Art. 161, para o inciso referido, situando-a após as palavras "Senado Federal". 
 Parecer:  Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in - ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri- meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo - tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca- sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas, nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe- la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun- da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição: a resolução de conflito específico que envolva interesse de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe- lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe - deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais. Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis- pensável a intervenção do Senado. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01836 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de no. 2T00875/9.