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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (647)
Banco
expandEMEN (647)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (425)
APROVADA (176)
PREJUDICADA (20)
RETIRADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (27)
AL (11)
AM (9)
BA (44)
CE (37)
DF (13)
ES (19)
GO (29)
MA (16)
MG (79)
MS (21)
MT (11)
PA (30)
PB (26)
PE (41)
PI (3)
PR (39)
RJ (17)
RN (7)
RO (16)
RR (4)
RS (56)
SC (19)
SE (20)
SP (53)
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (585)
01 (62)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A anistia abrange os que, com motivação exclusivamente política, foram atingidos por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan. 2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte redação: Os atos de improbidade administrativa são inafiançáveis, e importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla- ção ordinária. O elenco de punições previstas no texto são suficiente- mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme- tidos à lei. Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00561 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega- dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes- soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade. O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces- sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade , flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo, é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga- toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras empresas, como assinala o autor,pelas características físicas da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha- dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução demográfica da população economicamente ativa pode produzir conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%. Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini - ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do trabalhador mais idoso. Pela aprovação da emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização e a pesquisa e a lavra de recurso e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mendiante autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a empresa nacional, na forma da lei."" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a embarcarem em estratégias imediatistas de produção. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. Concluimos pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o. do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modifique-se no art. 140 a expressão "Permitida uma recondução", para "permitida a recondução". 
 Parecer:  A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se ao capítulo das disposições transitórias, onde couber o seguinte artigo: Art. Aos pequenos empresários fica assegurado, até 180 dias de promulgação desta, o direito ao pagamento dos empréstimos contraídos durante o plano cruzado, com as mesmas taxas de juro e de correção Monetária, vigentes na data da contratação dos mesmos. 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor, de proteger os pequenos empresários que se endividaram durante a vigência do Plano Cruzado, a matéria não é recomendada pela técnica Le- gislativa para introdução em texto Constitucional, devendo ser tratada através da legislação comum. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cinquenta e cinco, a mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00677-9. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 267 - .; Parágrafo único. Os programas de amparo aos idosos serão executados prefenrencialmente em seus lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o transporte urbano gratuito. A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in- formado, será feita oralmente em Plenário. Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le- gislação ordinária. 
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