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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprima-se o Parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, de 26.08.87; 2) Inclua-se, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, do supracitado Substitutivo, artigo a ser numerado, com a redação modificada do Parágrafo 1o. do Art. 26, das Disposições Transitórias, como segue: Art. - A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento, será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30073 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. ao Substitutivo Do Relator Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos seguintes textos, renumerando-se os demais, se necessário, mantendo simplesmente a indicação do Capítulo e excluindo os títulos das Seções. Capítulo III Da Forma do Governo E Sua Atividade Art. 121 - O Governo é exercido pelo Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. § 1o. - O Conselho de Ministros responde coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela política do governo e pela administração federal, e cada ministro individualmente pelos atos que no exercício de suas funções. § 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de Ministros repousam na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a faltar. Art. 122- Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados pelo Primeiro Ministro e pelo ministro da área específica, como condição de sua validade. Art. 123 - O Presidente da República submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro Ministro, membro também do conselho e seu presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados dependerá do voto da maioria absoluta de seus membros. § 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da República deverá em igual prozo, apresentar outro nome. Se também este for recusado, apresentará no mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito, caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá ser qualquer dos recusados. Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos Deputados, a fim de apresentar seu programa de governo. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de Ministros. A recusa da confiança obrigará a formação de novo Conselho. Art. 125 - Votada a moção de confiança, o Senado, pelo voto de dois terços de seus membros, poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do Conselho de Ministros. Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. Art. 126 - Os ministros depende da confiança da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando esta confiança lhes for negado. Art. 127 - A moção de desconfiança contra o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer de seus membros só poderá ser apresentada por cem Deputados no mínimo, e será discutida e votada, salvo circunstância excepcinal regulada em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo sua aprovação do voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Art. 128 - A moção de confiança pedida à Câmara pelo Conselho de Ministros será votada imediatamente e se considerará aprovada pelo voto da maioria. Art. 129 - Verificada a impossibilidade de manter-se o Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções de desconfiança, opostas consecutivamente a 3 Conselhos, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90 dias, a que poderão também concorrer os Conselhos dissovildos. § 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados, o Presidente da República nomeará um Conselho de Ministros em caráter provisório. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se instalar a nova Câmara dos Deputados, as atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas. Art. 130 - O Conselho de Ministros decide pela maioria de votos; nos casos de emepate, prevalecerá o voto do Primeiro Ministro. Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do Conselho podem participar das discussões em qualquer Casa do Congresso Nacional. Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro, com a aprovação do Conselho. § 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão comparecer a qualquer das Casas do Congresso e suas Comissões, como representantes dos respectivos ministros. § 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e enquanto não se constituir um novo, os Subsecretários de Estado responderão pelo expediente das respectivas pastas. Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete, ainda: I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do governo. II - Manter relações com Estados estrangeiros e orientar a polícia externa. III - Exercer o poder regulamentar; IV - Decretar e executar a intervenção federal, na forma da Constituição; V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de orçamento; VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior. Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir a direção de qualquer dos Ministérios. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An- drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi- dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi- dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis- tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções inadiáveis daquela Casa. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30074 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. Ao Substitutivo do Relator Substituam-se os arts. 109 a 117 (Capítulo II, Do Poder Executivo), mantendo o Sub-título Do Presidente da República e substituindo as Seções I, II e III, pela especificação de Seção I e passando a Seção IV a Seção II. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda Substitutiva ao Capítulo II - Do Po- der Executivo - de importante conteúdo e razoável técnica le- gislativa, inclusive reduzindo o número de Seções. Todavia, a questão do sistema de governo, em face das discussões que se processaram, ao nível das lideranças partidárias e dos mem- bros da Comissão de Sistematização, para que se chegue ao tão almejado consenso, ainda continua sujeita a alterações. Man- tivemos, por isso, no novo Substitutivo, a idéia original, com pequenas adequações. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30192 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São extensivas aos antigos Professores Catedráticos, ou Titulares, das Universidades Federais, que sejam membros efetivos de Academias de Ciências ou Letras do País e hajam publicados livros ou obtidos prêmios nacionais ou internacionais, em suas respectivas áreas de conhecimento, as gratificações e vantagens concedidas aos portadores de título de doutor. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30294 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova Redação: Art. 255 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30579 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Título X - Das Disposições Transitórias Inclua-se onde couber: Art. São restabelecidas aos seus respectivos titulares as condecorações conferidas pela Ordem do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito Naval e pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que tenham sido canceladas com fundamento em Atos Institucionais ou Atos Complementares. 
 Parecer:  A presente emenda pretende restabelecer a concessão de conde- corações conferidas e que tenham sido canceladas pela legis- lação de exceção. Trata-se, na verdade de medida a ser veiculada pela legisla- ção infraconstitucional. Pela rejeição da emenda 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30786 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para propor a supressão dos itens do artigo 60 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi- tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex- pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti- tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi- pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem comprovado sua eficiçência". A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli- citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro- veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re - dação ao dispositivo. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30787 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 254 do Substitutivo do Relator: Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do trabalhador rural, política habitacional, educacional e de saúde. 
 Parecer:  Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art. 254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi- tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí- tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II - Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica- mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre- vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30788 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do Substitutivo do Relator: Art. 248 - § 2o. - A imissão de posse será imediata se o juiz julgar que se trata de caso previsto no artigo 246 desta Constituição. § 3o. - Se a sentença reconhecer que a propriedade cumpria função social, a improcedência da ação não impedirá a União de novo ato desapropriatório sob outro fundamento. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função social não são passíveis de desapropriação para fins de re- forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual- quer outro pretexto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30789 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao artigo 251 do Substitutivo do Relator: Art. 251 - Haverá plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compreendendo política agrícola e agrária e viabilizando a implantação da reforma agrária, através da realização de uma estrutura em favor do trabalhador rural e de sua família. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta à proposição original. Pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31493 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios", de forma a que o dispositivo fique com a seguinte redação. Art. 213 I - a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de condições com os Estados e o Distrito Federal. Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re- lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua- se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32141 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se o item V ao artigo 274. Artigo 274 - ................................ I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... V - Aos profissionais de educação será assegurada aposentadoria com proventos integrais, após completarem vinte e cinco anos de exercício em função de magistério. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.