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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
PB (4)
Nome
CÁSSIO CUNHA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 20o., item I do Anteprojeto pela seguinte redação: I - do produto da arrecardação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto pela seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma seguinte: a) vinte por cento (20%), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento (30%), ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento (2%) para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 18 do anteprojeto: Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos municípios (art.18, III) serão creditadas em contas especiais em estabelecimentos oficiais de crédito, dentro de três dias após a efetiva arrecadação do tributo. A indevida retenção das parcelas devidas aos municípios caracterizará crime de responsabilidade e ensejará intervenção federal prevista nesta Constituição, além da demissão das autoridades arrecadadoras. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio- nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto. Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun- to a ser considerado em norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte: Art. É vedado ao Banco Central do Brasil a emissão de moeda para financiar o déficit público. 
 Parecer:  Favorável nos termos dos art.4o. e 6o. do Anteprojeto.