separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
1987::20 in date [X]
CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE (5)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo "O", do Capítulo V, do Distrito Federal e dos Território, Secção I, do Distrito Federal: "Art. "O" O Distrito Federal tem autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e órgãos do Poder Judiciário no mesmo sistema adotado para os Estados Federados." 
 Parecer:  Adota a autonomia jurisdiconal no Distrito Federal. Pelas razões expendidas em outras emendas no mesmo senti- do, não há por que acolhê-la. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo único do Artigo "A" das disposições transitórias: Parágrafo único. Serão mandatos especiais os obtidos no primeiros pleito, quanto à duração, estendendo-se por seis anos. 
 Parecer:  Propõe mandato especial, por seis anos, aos eleitos nas primeiras eleições do Distrito Federal. Pelos motivos alegados no parecer sobre outra emenda no mesmo sentido, não é de se acolher. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo IX do artigo 18: "IX - Somente os tribunais de justiça poderão propor às assembléias legislativas modificações na organização e divisão judiciária." 
 Parecer:  É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta, acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas emendas estranhas ao objeto das propostas". Parecer favorável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o § 2o. do art. 1o.: "Art. 1o. (...) § 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que produza prejuízo ecológico e o exercício do direito de propriedade corresponde à obrigação social quando simultaneamente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0271-8 Parecer contrário. A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto 20.05.87 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição.