ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do
artigo 21, para:
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
serão destinados exclusivamente às unidades
federadas cuja "renda per capita" seja inferior à
nacional.
Procura-se com a nova redação do parágrafo
segundo fortalecer as unidades federadas cuja
renda "per capita" situa-se em níveis que exigem
uma maior canalização de recursos, capazes de
soerguerem as suas combalidas economias locais.
Objetivando-se equalizar os desequilíbrios
entre as diversas unidades da Federação, a Carta
Federal deve impor que as aplicações de recursos
em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo
que considere a renda "per capita" de cada unidade
federada. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como,
as operações de resgate e de colocação de títulos
do Tesouro Nacional, relativas à amortização de
empréstimos internos, não previstas no orçamento
anual, dependem de autorização do Poder
Legislativo, mediante proposta do Banco Central do
Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a maioria das
suas prerrogativas e o poder de participação na
Administração Pública, quanto à "gestão
financeira" e orçamentária.
A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro
ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao
Banco Central do Brassil, como especifica.
A medida objetiva à garantia da unicidade,
universalidade, transparência e equilíbrio do
orçamento público, sua fiscalização e execução,
dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes
possíveis às interferências indevidas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54,
55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão
de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
A matéria contida nos dispositivos
mencionados é regível por lei ordinária ou
complementar, não tendo sentido po-la numa
Constituição Federal. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Não é matéria constitucional definir qual
autoridade representa a União na cobrança de seus
créditos tributários.
Imagine-se se semelhante disposição
referentes às autarquias, aos Estados e
Municípios, bem como atribuições de outras
autoridades não constitucionais, forem transpornos
para a Carta Federal. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o.
do substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. - 8o. ................................
- II ........................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar.
A redação proposta retira do dispositivo a
expressão "de trabalhadores", após "entidades
sindicais."
A discriminação contida na norma, qual seja,
a de beneficiar com a imunidade tributária apenas
as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso
ver, sem sentido. isto porque as entidades
sindicais, tanto patronais quanto laborais,
prestam relevantes serviços à comunidade e são,
igualmente, órgãos auxiliares do poder público,
merecendo, portanto, igual tratamento. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 20, do
substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 20 ....................................
I ..........................................
II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
dez por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados.
Atento a que o Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é
2o, prevê que 20% dos recursos a serem
distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos
Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás
unidades federadas cuja renda per capita seja
inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado
nos Estados e no Distrito Federal seja entregue,
de plano, a esses níveis de governo, à razão de
10% do produto da arrecadação daquele tributo
federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá
uma compensação aos Estados desenvolvidos pela
perda ocorrida com a mudança de critério para
acesso ao Fundo de Participação dos Estados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, as seguintes
disposições modificativas ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. A União indenizará os Estados-membros
pelo montante de impostos estaduais não
arrecadados por força de exonerações na exportação
de industrializados, na proporção do superavit
gerado na balança comercial internacional, em
relação a cada Estado.
Art. Caberá ao Senado Federal a fixação
anual, em valores corrigidos, do montante a ser
repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos
municípios uma co-participação de 20% (vinte por
cento), conforme ficar definido em lei.
Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul -
que é responsável por 12 por cento das exportações
brasileiras - têm sido duramente penalizados
quando na venda ao exterior de produtos
manufaturados, no plano das finanças públicas, em
razão da imunidade de ICM naquelas operações.
Preconiza-se que os Estados-membros que
colaboram para o superávit no comércio
internacional sejam indenizados pelos impostos
deixados de arrecadar, por força do engajamento no
esforço de exportação, à razão de sua participação
no excedente comercial internacional.
O Senado Federal, a que compete
constitucionalmente a representação dos Estados no
Congresso Nacional, caberia fixar os montantes
corrigidos a serem repassados aos Estados,
garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por
cento do que vier a ser transferido, de
conformidade com o que dispuser a lei específica. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte
parágrafo:
é ... - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população, excluindo-se as despesas com:
a - Segurança e Defesa Nacional;
b - manutenção dos órgãos federais sediados
no Distrito Federal;
c - Poderes Legislativo e Judiciário; e
d - dívida pública.
A Carta Federal cuida da "fiscalização"
financeira e orçamentária e das atividades de
controle do Poder Legislativo, sobre as ações do
Poder Executivo, normalmente fundadas na lei
orçamentária, cuja função legiferante é, quase
absolutamente, do Poder Executivo.
Dentro desses critérios de liberdade de
intervenção do Poder Legislativo na formação de
lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a
equalizar os desequilíbrios entre as diversas
unidades de Federação, deve impor que as
aplicações de recursos em serviços públicos devem
ser feitas num cálculo que considere o critério da
proporcionalidade direta à população. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, o seguinte:
"Art. A União poderá instituir contribuições
para a previdência e assistência social e
contribuições no interesse de categorias
profissionais e os Estados e Municípios poderão
criar contribuições para a previdência e
assistência de seus funcionários." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do
relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
"Art. 16. Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Serviços de Qualquer Natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados
os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,
43 e 44:
"Art. 30. O Poder Executivo e Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias
referentes às despesas e receitas dos respectivos
serviços, para elaboração do orçamento fiscal da
União.
Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal
da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso
Nacional os orçamentos das autarquias e fundações
a ele vinculadas e os orçamentos das empresas
federais.
..................................................
Ar. 33. As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se desta proibição:
a) a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
b) a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
..................................................
Art. 45. Lei Complementar regulará a
elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a
vigência, a execução, o acompanhamento, a
alteração, os créditos adicionais, os períodos e
demais aspectos normativos referentes aos planos
plurianuais de investimento e aos orçamentos da
União." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por
correlação): | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. É defeso aos Estados, em
sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei
orgânica, vincular parcelas de sua receita própria
ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou
regiões, visando a execução de políticas
integradas de desenvolvimento no âmbito do seu
território. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados e Municípios. Acompanhando o processo de
descentralização, a contribuição será reduzida à
razão de um décimo por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1998. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com a sua concretização - e o prazo
de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário o, Orçamento e Finanças.
Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do
Artigo 15. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I
do Artigo 20:
c) dois inteiros para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de organismos e bancos
regionais de desenvolvimento, sendo um terço para
o Norte e dois terços para o Nordeste. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item
II, é 11 do Artigo 15:
g) - regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, permitida sua adoção e
decisão em âmbito regional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
19:
II - cinquenta por cento da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter-
vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa
mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15,
II), sobre propriedade de veículos automotores
licenciados em seu território (artigo 15, IV) e
sobre propriedade territorial rural (artigo 15,
V); | | | Parecer: | O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação
não for submetido à repartição com Municípios devido às dif
iculdades técnicas para se definir a localização dos seus
bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária
estadual passando o ITBI para o nível municípal. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do Capítulo I, a seguinte
disposição:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único - Perderá o benefício o
Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar
por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela de contribuição patronal. | | | Parecer: | 8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
se incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | V - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças.
Art. 15.
V
§ 2o. - Suprimir. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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