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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (526)
Banco
expandEMEN (526)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (358)
PARCIALMENTE APROVADA (75)
APROVADA (72)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (19)
AM (4)
AP (9)
BA (59)
CE (19)
DF (10)
ES (4)
GO (1)
MA (28)
MG (3)
MS (1)
MT (9)
PB (17)
PE (24)
PI (40)
PR (8)
RJ (84)
RN (32)
RO (4)
RS (72)
SC (10)
SE (56)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (526)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 20, do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 20 .................................... I .......................................... II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Atento a que o Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é 2o, prevê que 20% dos recursos a serem distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado nos Estados e no Distrito Federal seja entregue, de plano, a esses níveis de governo, à razão de 10% do produto da arrecadação daquele tributo federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá uma compensação aos Estados desenvolvidos pela perda ocorrida com a mudança de critério para acesso ao Fundo de Participação dos Estados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, as seguintes disposições modificativas ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul - que é responsável por 12 por cento das exportações brasileiras - têm sido duramente penalizados quando na venda ao exterior de produtos manufaturados, no plano das finanças públicas, em razão da imunidade de ICM naquelas operações. Preconiza-se que os Estados-membros que colaboram para o superávit no comércio internacional sejam indenizados pelos impostos deixados de arrecadar, por força do engajamento no esforço de exportação, à razão de sua participação no excedente comercial internacional. O Senado Federal, a que compete constitucionalmente a representação dos Estados no Congresso Nacional, caberia fixar os montantes corrigidos a serem repassados aos Estados, garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por cento do que vier a ser transferido, de conformidade com o que dispuser a lei específica. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte parágrafo: é ... - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, excluindo-se as despesas com: a - Segurança e Defesa Nacional; b - manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c - Poderes Legislativo e Judiciário; e d - dívida pública. A Carta Federal cuida da "fiscalização" financeira e orçamentária e das atividades de controle do Poder Legislativo, sobre as ações do Poder Executivo, normalmente fundadas na lei orçamentária, cuja função legiferante é, quase absolutamente, do Poder Executivo. Dentro desses critérios de liberdade de intervenção do Poder Legislativo na formação de lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades de Federação, deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos devem ser feitas num cálculo que considere o critério da proporcionalidade direta à população. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Serviços de Qualquer Natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por correlação): 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. É defeso aos Estados, em sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei orgânica, vincular parcelas de sua receita própria ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou regiões, visando a execução de políticas integradas de desenvolvimento no âmbito do seu território. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25: Art. 25. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios. Acompanhando o processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um décimo por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1998. 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com a sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário o, Orçamento e Finanças. Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do Artigo 15. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I do Artigo 20: c) dois inteiros para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de organismos e bancos regionais de desenvolvimento, sendo um terço para o Norte e dois terços para o Nordeste. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item II, é 11 do Artigo 15: g) - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, permitida sua adoção e decisão em âmbito regional. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 19: II - cinquenta por cento da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter- vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seu território (artigo 15, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 15, V); 
 Parecer:  O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação não for submetido à repartição com Municípios devido às dif iculdades técnicas para se definir a localização dos seus bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária estadual passando o ITBI para o nível municípal. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do Capítulo I, a seguinte disposição: Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único - Perderá o benefício o Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela de contribuição patronal. 
 Parecer:  8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar se incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  V - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 15. V § 2o. - Suprimir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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