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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais." Texto proposto: "Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios, na Faixa de Fronteira, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e somente será dada a pessoas físicas brasileiras, ou a empresas constituidas e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ao art. 25, acrescente-se parágrafo, renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o., com a seguinte redação: § 2o. - É assegurado aos detentores de posse de terrenos urbanos fundados em justo título, a imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o instituto de terras devolutas em áreas urbanas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 9o. passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a seguinte redação: "A lei estabelecerá as normas da sucessão legítima e testamentária." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a seguinte redação: "Na aquisição dos bens e serviços, o Poder Público dará preferência à empresa nacional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com objetivo de garantir- lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária, de preferência terão um centro urbano dotado das comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. Compete ao Poder Executivo, quando da conscessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área afetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 21 do presente anteprojeto, o inciso III e o é único, com a seguinte redação: "Art. 21. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Os benefícios que tratam os incisos I e II, do artigo 21, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil de conformidade com as suas necessidades. é Único. haverá prioridade para determinadas obras, em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela união nacional.