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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (632)
Banco
expandEMEN (632)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (22)
BA (1)
CE (82)
DF (1)
MA (3)
MG (56)
MT (39)
PA (53)
PI (70)
PR (1)
RJ (2)
RN (16)
RS (155)
SC (56)
SP (75)
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (624)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 4o. - No intervalo das sessões legislativas funcionará, no Congresso Nacional, Comissão Permanente, constituída por Deputados e Senadores, na forma que o regimento comum dispuser com as seguintes atribuições: I - velar, na observância da Constituição, no que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo; II - providenciar sobre os vetos presidenciais, na forma do artigo 35; III - deliberar, ad referendum das Câmaras, sobre o processo e a prisão de Deputados e Senadores; IV - autorizar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País; V - criar comissões de inquérito sobre fatos determinados, observado o disposto no art. 13 deste Capítulo; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional em casos de urgência ou de interesse público relevante; VII - desempenhar atribuições administrativas fixadas no regimento comum. Parágrafo único - Na abertura da sessão legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos realizados, nos termos do regimento comum." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste." 
 Parecer:  Aprovado Parcialmente. Vide Poder Legislativo 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". § 2o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver, salvo por motivo de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 3o. - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 1o. - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. § 2o. - A Câmara interessada deliberará sempre pelo voto da maioria de seus membros. § 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo, não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. § 4o. - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados quer civis, quer militares, salvo em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva, ficando então sujeitos à legislação militar. § 6o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 10. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei; V - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VI - prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira, quando verificado no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo território do País, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XII - exercer o comando supremo das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes; XIII - decretar a mobilização total ou parcial das forças armadas; XIV - decretar o estado de sítio nos termos desta Constituição; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitarem pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, dando conta da situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX deste artigo a Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações. Quanto às demais atribuições é vedada a outorga ou delegação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 16 e 17 do anteprojeto "Do Poder Judiciário". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por cinco anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou ente autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno. h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. i) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção contra atos ou omissões inconstitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal; j) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; n) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, e denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da Constituição. § 1o. Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. 18, item III desta Seção, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. § 2o. A representação por inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do item I deste artigo, será obrigatoriamente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos Poderes da União, dos Estados Membros, dos Municípios e governadores do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Diretório Nacional de Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Poder Judiciário, o seguinte artigo: "Art. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e do arquição de relevância da questão federal." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 8o. e 9o, do Artigo 14, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do Artigo 2o, VI, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" as expressões seguintes: Art. 2o. - VI - "não excedente", entre "diferença" e "dez por cento". VI - "não menos de" entre "elevada" e "noventa por cento". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se, ao Artigo 2o, VII, do Anteprojeto "Do Poder Judiciário", a seguinte redação: Art. 2o. - VII - a aposentadoria com vencimentos integrais e reajustados na mesma proporção, sempre que forem majorados os vencimentos dos magistrados na ativa, será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do 19, adotando-se a seguinte: Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, indicados em lista tríplice por seus pares; quatro dentre advogados com notório saber jurídico e dez anos de exercício profissional; e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se, no art. 21, a redação da alínea "b", adotando-se a seguinte: Art. 21. .................................... a) .......................................... b) as vagas reservadas ao Ministério Público Federal e Advogados serão preenchidas na forma do art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados, sempre que possível, em militantes na respectiva região. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 44. DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitua-se o art. 44, pela seguinte redação: "Art.44 - Os menbros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo se- não por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - iredutibilidade real de vencimentos. §1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2 (do- is) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do orgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. §2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Po- der Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o orgão colegiado interno competente. §3o. - Aos menbros do Ministério Público dos Esta- dos é assegurada paridade de vencimentos com or- gãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. §4o. - O regime de remuneração dos membros do Mi- nistério Público da União será estabelecido em lei complementar, não podendo a diferença remunerató- ria entre os graus da carreira exceder a 5% (cin- co por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador-Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País. §5o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 ( setenta) anos de idade ou por invalidez, e facul- tativa após 30 (trinta) anos de serviço para ho- mens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em to- dos os casos com proventos integrais, reajustá- veis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos menbros da instituição em ativi- dade." §6o. - Os menbros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas respec- tivas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi- vo, seja dada a seguinte redação: "Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa- mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no dia 15 de março de 1988, e não será passível de e- menda em prazo de cinco anos". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Dê-se, ao Anteprojeto, a redação seguinte: "Capítulo Do Poder Executivo Seção I Do Presidente da República Art. 1o. - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil e garante a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e, no caso de vacância até a posse do novo presidente eleito, o Presidente da Câmara dos Deputados. Art. 2o. - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 3o. - O mandato do Presidente é de cinco anos, vedada a reeleição. Art. 4o. - O Presidente da República será eleito, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - A candidatura a Presidente da República somente poderá ser registrada por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 5o. - O presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Presidente da República prestará, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência"". Art. 6o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumindo o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 7o. - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 8o. - No último ano de mandato do Presidente da República, serão fixados pelo Congresso Nacional, os seus subsídios para o período seguinte. Art. 9o. - Em caso de impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, ou de vacância do respectivo cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 10. - Vagando o cargo de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga, e o eleito iniciará novo mandato de cinco anos. Art. 11 - O Presidente da República não pode, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 12 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar os planos de governo, elaborados pelos Ministros, para serem por ele submetidos ao Poder Legislativo; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro Ministro; IV - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - nomear os juízes dos Tribunais federais e o Consultor-Geral da República; VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente a Câmara dos Deputados, o Senado da República ou ambos; VIII - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente. XI - convocar e presidir os órgãos de deliberação coletiva que lhe seja subordinados; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros, e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendun" do Poder Legislativo; XV - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Poder Legislativo, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVI - celebrar a paz, com autorização ou "ad referendum" do Poder Legislativo; XVII - permitir, "ad referendum" do Poder Legislativo", nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneceram temporariamente; XVIII - exercer o comando supremo dsa Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XIX - decretar a mobilização nacional, total ou permenente; XX - decretar a intervenção federal, por proposta do Primeiro Ministro e promover a sua execução; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - exercer os poderes excepcionais, na forma do art... XXIII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXIV - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único - No caso de exoneração do Primeiro Ministro, ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro, cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Primeiro Ministro, objeto de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. SEÇÃO IIIqc DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAqc Art. 13. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentaram contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II- o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e Municípios; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e coletivos; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei complementar, que estabelecerá as normas do processo e julgamento, Art. 14. Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. SEÇÃO IVqc DO PRIMEIRO MINISTROqc*aa4*f Art. 15. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em cinco dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo presidente da República no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Primeiro Ministro, este será, ouvido o Conselho da República, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. 16 - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos Deputados, em Mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a votação até três dias após a sua apresentação; c) se recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Primeiro Ministro. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada nove meses depois da posse do Primeiro Ministro. Art. 17 - O Primeiro Ministro terá mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Poder Legislativo. Art. 18 - A pessoa indicada para exercer o cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, o seu programa de governo. Art. 19 - Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer, como auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais, para serem submetidos ao Poder Legislativo, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e subsecretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Poder Legislativo; VII - prestar anualmente ao Poder Legislativo as contas relativas ao exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - propor ao Presidente da República os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos; X - propor ao Presidente da República veto ao projeto de lei que forem aprovados pelo Poder Legislativo; XI - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo, com a colaboração dos Ministros de Estado, a cujas pastas se relacionar a matéria; XII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Poder Legislativo ou a suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XIV - acumular temporariamente qualquer Ministério; XV - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República, ou a ele conferidas pela Constituição. Parágrafo único. O Primeiro Ministro não poderá ausentar-se do País sem autorização do Poder Legislativo, sob pena de perda do cargo. Art. 20 - O número de cargos do Poder Executivo com honras e prerrogativas de Ministro de Estado não pode exceder a quinze. Parágrafo único - As Forças Armadas integrarão o Ministério da Defesa. Seção Vqc Do Conselho da Repúblicaqc Art. 21 - O Conselho da República compõe-se do Presidente da República - que o presidirá - do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, dos Secretários de Estado, titulares das Forças Armadas, dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado da República e dos líderes da maioria e da minoria em ambas as Casas do Poder Legislativo. Art. 22 - O Conselho da República terá função consultiva nos casos de: I - nomeação, pelo Presidente da República, do Primeiro Ministro, na hipótese prevista no § 3o. do art. ...; II - declaração de guerra ou celebração da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - convocação extraordinária das Casas do Poder Legislativo; V - outras questões de relevância, a critério do Presidente da República; Art. 23 - O Conselho da República terá função deliberativa nos casos de: I - assuntos administrativos de ordem geral, a critério do Presidente da República; II - questões que digam respeito à Segurança Nacional; III - elaboração e aprovação de seu Regimento Interno; § 1o. Os Conselheiros da República são empossados pelo Presidente da República. § 2o. Não serão públicas as reuniões do Conselho da República e suas deliberações serão adotadas por maioria de votos, com o referendo do Primeiro Ministro. Seção VI Dos Ministros de Estadoqc Art. 24 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 25 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos assinados pelo Primeiro Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatórios dos serviços realizados no Ministério; IV - exercer as atribuições que forem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro; V - comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Poder Legislativo, quando convocado ou por designação do Primeiro Ministro; Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Poder Legislativo pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 26 - O Ministro de Estado será exonerado quando exonerado o Primeiro Ministro, ou se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria absoluta de votos de seus membros, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada nove meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado Ministro não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro Ministro, quando a ele não dirigida." 
 Parecer:  Aprovado Parcialmente. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Fica eliminado o Parágrafo 3o. do art. 14. Fica eliminado o art. 15, transformados seus parágrafos (1o, 2o. e 3o) em artigos, mais um: Art. 18 A moção de desconfiança destituidora do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovada construtivamente pela Câmara dos Deputados, para isto tem de apresentar o nome do candidato à substituição no cargo de Primeiro-Ministro por maioria absoluta. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XVII, do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I .......................................... II .......................................... .................................................. XVIII a herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custos ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros". 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
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