ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Acrescente-se parágrafo ao art. 12o. do
Anteprojeto:
"é - Os incentivbos fiscais concedidos a
pessoas jurídicas privadas serão convertidos em
ações de seu capital e serão transferidas aos seus
empregados, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se parágrafo ao artigo 61:
"§ 3o. - As instituições financeiras operarão
em condições especiais de crédito com as empresas
de pequeno porte, na forma em que a lei fixar". | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta."
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. Os incentivos fiscais
concedidos a pessoas jurídicas privadas serão
convertidos em ações de seu capital e serão
transferidos aos seus empregados, na forma que a
lei determina." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social
do País, à qual os fatos específicos relativos á área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
"III - Imposto único para a pequena atividade
EMPRESARIAL'. | | | Parecer: | A emenda já está atendida, porque o único imposto que
os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa-
rial é o imposto sobre vendas a varejo.
Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 12 a seguinte
redação:
"III - renda, ganhos de capital e herança."
Acrescenta parágrafo ao art. 12:
"§ 3o. O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. 23. A cobrança judicial do crédito
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 27
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resquardo dos objetivos legais.
Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27
pelo seguinte:
- único. O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação." | | | Parecer: | No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi
co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto.
Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado
irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres-
so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale
cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro
le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que
exige mudanças na Constituição que todos desejamos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 2o. do
Anteprojeto
"Art. ...As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localiza a sua
sede.
§ 1o. Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caíxa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Disposições Transitórias
Art. ...As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promoverem a transfêrencia de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A proposição da Constituinte é de grande interesse para a
promoção e distribuição equitativa dos recursos, facilitando
a regionalização do sistema bancário brasileiro. Parece-
me que a matéria poderá ser objeto de lei ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 6o. ao art. 2o.:
"§ 6o. Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros concedidos
a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de
crédito terão o valor do favorecimento convertido
em ações que serão transferidas aos empregados da
pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao art. 2o. do
anteProjeto.
"Art. 5o. As instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza, somente poderão
atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua
sede.
§ 6o. Somente poderão atuar em todo o
Território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
§ 7o. As instituições financeiras operarão em
condições especiais de crédito com as empresas de
pequeno porte, na forma em que a lei fixar.
Disposições Transitórias
Art. ... As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede." | | | Parecer: | A idéia da emenda em apreço foi pouco discutida na Subcomis-
são. Pessoalmente acho-a de grande interesse para o desenvol-
vimento do país. Acredito que deva ser objeto de lei ordi-
nária. | |
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