ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 160, inciso I, Suprimir a expressão:
"que sejam não cumulativos." | | | Parecer: | A história da tributação, no País, assim como relatos
das experiências de outros contextos conduziram, há mais de
duas décadas, à conclusão unânime de que os impostos cu-
mulativos, como o extinto Imposto sobre Vendas e Consigna -
ções, têm reflexos altamente negativos sobre a economia,
destacando-se o seu caráter inflacionário, sobretudo nas re-
giões consumidoras, além de contribuírem para o aumento das
desigualdades regionais.
A supressão proposta tornaria possível o ressurgimento
de novo imposto cumulativo, apesar do repúdio, no País e
alhures, de tributos dessa natureza.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 170 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O fato de já estar consagrada no Art. 22, incisos VI e
VII, do Projeto, a competência da União para legislar sobre
moeda e política creditícia não invalida o tratamento dado à
matéria no capítulo específico das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
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