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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PERCIVAL MUNIZ in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (57)
NÃO INFORMADO (19)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (105)
Uf
MT (105)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (97)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18469 APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do ART. 88 a letra D 
 Parecer:  O substitutivo acolhe a pretensão da emenda. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18470 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do mesmo inciso, dando a seguinte redação ART. 277... I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e sete por cento na forma seguinte: b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti- cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati- cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5% (art. 277, I, b). Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro- fundos benefícios à população brasileira como um todo. A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o que indica rejeição de emendas contrárias. Mas a decisão é essencialmente política. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18471 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se ao Art. 273 o item IV e altera-se para compatibiliza com esta adição o § 5o., dando a seguinte redação: Art. 273... IV - Imposto sobre serviços § - 5o. - Cabe a lei complementar regular a aplicação e fixar as aliquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II, III e IV deste ART. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18472 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Modifica a Redação do Item III do Art. 276; do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como segue: ART. 276... III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o. ... I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên- cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o. do artigo 276. Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão das receitas públicas. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18473 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica à redação do caput do ART. 262, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre - tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como ' ocorre com os Estados e a União. Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por- que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados' como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que ' seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor- reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni- cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es- tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria ' zona sujeita aos rigores da calamidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18474 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 261 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuidos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de calculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal; § 2o. - Imposto da União excluirá imposto identico instituido pelo Estado, Distrito Federal ou município. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18475 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 47, dando a seguinte redação: ART. 47 - As Leis Orgânicas dos municípios instituirão a Defensoria do Povo de conformidade com os princípios constantes neste capítulo. Parágrafo único: As constituições Estaduais instituirão a Defensoria Pública para atuar ao nível da Administração Estadual de conformidade com os princípios constantes neste capítulo. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 65 e seus parágrafos dando a seguinte redação: ART. 65 - O subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no primeiro semestre do último ano da Legislatura, para a legislatura seguinte. § 1o. - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado federado. § 2o. - O subsídio do Prefito e Vice-Prefeito não poderão ser inferior a três vezes o valor da remuneração dos vereadores. 
 Parecer:  A questão dos níveis e da proporcionalidade entre os sub- sídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores fica mais bem enquadrada na Constituição de cada Estado e legislação correlata. Aprovada parcialmente. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18477 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação: ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  O texto proposto pela emenda pretende elidir redação constitucional, por interposição de suprimento autorizativo das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver- dade eleitoral. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18478 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e 310, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. ART. ... As jazidas e demais ecursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriamente distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. ART. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidrálica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresa nacionais. § 2o. - Aos Estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. ART. ... Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minerais necleares; Parágrafo único - O monopólio descrito neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vetado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie ou valor. ART. ... O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva. Suprimam-se os artigos 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325 e 326, acrescentando-se no Capítulo II Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. ART. ... O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. ART. ... Ao direito de propriedade de imóvel rural correspondente uma função social. Parágrafo único: A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. ART. ... A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A Lei definirá a indenização de que trata o Caput deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitida na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda tem inúmeros defeitos técnicos, e no conteúdo, acatamos algumas sugestões. Pela aprovação parcial da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30603 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "e a soberania nacional e o regime democrático" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30604 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o, mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo- se os seus parágrafos 1o. e 2o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30605 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Modifica a Redação do item III do Art. 212, do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como se segue: Art. 212 - III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o - I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30607 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 22, das disposições transitórias, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos mais conveniente. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30608 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "Em qualquer meio de comunicação", Por: "Inclusive através de qualquer meio de comunicação" 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30609 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 199 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30610 PREJUDICADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 74 e § 2o. a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 2o. O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela justiça eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou do Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do artigo 74 do Substitutivo preceitua que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente À população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. A emenda do ilustre autor situa os quantitativos mínimo e máximo em, respectivamente, oito e sessenta, justi- ficando os novos limites como medida de defesa da representa- ção do Nordeste do País. O que se desejou, com a redação dada ao parágrafo 2o. do artigo 74, foi estipular regra mais consentânea com os inte- resses da população dos Estados populosos do Brasil, aumen- tando em vinte unidades o total das cadeiras reservadas na Câmara, o que constitui medida das mais justas e de inquesti- onável conveniência e que, a nosso ver, não causa prejuizo à representação do Nordeste do País, proporcionalmente,em maior número do que a representação conjunta daqueles Estados. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se os artigos 231, 232 e 233, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. Art. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. Art. - A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresas nacionais. § 2o. - Aos estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi aproveitada. Pela aprovação parcial. 
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